Saiba mais sobre a rescisão indireta.

Uma questão que acontece, mas poucos trabalhadores sabem, é a existência da justa causa inversa, nela, é definido que se o empregador praticar alguma falta grave com o colaborador, este pode finalizar o seu contrato sem receber os ônus de uma rescisão normal; ou seja, terá direito ao FGTS, indenização do aviso prévio e demais garantias. No artigo 483 da CLT, é estabelecido em quais cenários se constitui a falta grave, sendo os mais conhecidos, descumprimento das obrigações contratuais e redução da demanda de forma que afete o salário do empregado.

Está sendo excessivamente cobrado no seu trabalho? Saiba como encerrar o seu contrato e ainda conseguir as verbas rescisórias.

Atualmente, muitas empresas aplicam métodos de alta pressão psicológica para que os seus empregados venham dar resultado. No entanto, conforme o princípio da proporcionalidade, embora o fato de exigir do trabalhador que desempenhe a sua função com excelência seja lícito, quando isso ocorre de forma excessivamente rigorosa, causando prejuízo físico ou emocional ao empregado, há uma falta grave por parte da empresa. Configurada esta situação, o trabalhador possui os mesmos direitos que no caso de uma demissão normal, os quais são: aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%.

Foi agredido fisicamente pelo seu patrão? Não tenha medo e saiba dos seus direitos.

Infelizmente, nem sempre a relação do empregador com o seu empregado ocorre da melhor forma possível. Nestes casos, há situações em que o empresário abusa de sua posição hierárquica e agride a seus empregados, como por exemplo, com um empurrão ou um tapa na cara. Com isso, existindo este cenário, há uma falta grave por parte da empresa, a qual gera uma rescisão por justa inversa, ou seja, o empregador possui a culpa pelo encerramento do contrato trabalhista; sendo assim, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%. Ademais, a agressão não pode ser deixada de lado, sem que haja uma punição, nestes casos, é possível pleitear na justiça uma indenização por danos morais; não obstante, caso a lesão gere algum prejuízo físico, há também a possibilidade de uma indenização por danos estéticos, os quais cobre toda a recuperação da pessoa agredida.

Está sendo desligado da empresa e possui saldo no banco de horas? Descubra os seus direitos

O banco de horas é uma prática comum das empresas com os seus empregados, isso porque devido à necessidade de adaptação do mercado, os empresários, às vezes, precisam mais de seu colaborador em alguns dias e pode devolver esse favor por meio de uma folga. No entanto, pode acontecer do trabalhador acumular um certo saldo quanto a essa situação e acabar sendo desligado da empresa. Com isso, o que originalmente era banco de horas, torna-se hora extra, logo, em virtude do artigo 59, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve-se recompensar o colaborador com a quantia exata das horas trabalhadas, mais um adicional de 50%.

Descubra quais são as espécies de licenças existentes.

A licença é uma garantia que todo empregado possui para que por um determinado tempo venha exercer alguma atividade. Nesse sentido, conforme o ordenamento jurídico brasieiro, existem diversos cenários em que o trabalhador pode se enquadrar. Um dos mais conhecidos é a licença maternidade e paternidade, que dá àquela um afastamento por um período de 120 dias e a este por 5 ou 20 dias. Ademais, para as pessoas envolvidas nas eleições como mesário, há a possibilidade de licença pelo o dobro de dias requisitados para exercer a função. Por fim, há o direito de afastamento também para os cidadãos que estejam cumprindo obrigações militares, para acompanhar gestante ao médico e até mesmo para auxiliar filho de até 06 anos de idade que esteja doente.

Afinal, o seu patrão é obrigado a aceitar uma venda de férias?

A venda de férias, para muitas pessoas, é uma alternativa para conseguir uma renda extra. Nesse viés, existe um percentual máximo que obriga a empresa a aceitar essa situação, o qual é de ⅓ das férias, ou seja, 10 dias de trabalho. Com isso, o empregado irá trabalhar durante 10 dias e sair de férias por 20 dias, fazendo com que o empresário pague os 10 dias vendidos, mais as férias de forma proporcional. Ademais, caso o empregador autorize, é possível vender mais do que ⅓ das férias. Mas atenção, para conseguir esse benefício, é necessário ser requerido em até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Base legal: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Vish, faltou alguns dias de serviço? Saiba como esta questão pode afetar as suas férias

A falta injustificada é aquela que não possui um embasamento legal, como está aparentemente doente, mas sem a comprovação por meio de um atestado. Nessas situações, o trabalhador sairá prejudicado de forma proporcional ao tempo em que não está laborando. Nesse sentido, existe uma tabela fixa de descontos de dias férias em caso de ausências sem justificativa. Se o colaborador se afastou só por 05 dias, ele não perderá nenhum dia de suas férias; sendo 06 a 14 dias, desconta-se 06 dias; já em 15 a 23 dias de ausência, perde-se 12 dias; entre 15 a 23 faltas, serão 12 dias de abono; ausentando-se 24 a 32 dias, o total será de 18 dias de férias a menos. Por fim, caso falte de forma injustiçada por 32 dias ou mais, o empregado não terá direito a férias.

Afinal, o ambiente de trabalho precisa ser bem ventilado?

Uma dúvida que muitos trabalhadores possuem é sobre como o ambiente de trabalho precisa estar ventilado. Nesse sentido, os artigos 176 a 178 da CLT, definem que o local, em regra, deverá ter ventilação natural, ou seja, por meio de portas e janelas, por exemplo, possibilitando a circulação do ar. Contudo, nem sempre um espaço de trabalho possui recursos naturais de ventilação, como na situação de uma sala fechada, sem janelas, nestes casos, cabe buscar um recurso artificial, tal qual um ar-condicionado para tornar o ambiente agradável. Ademais, há também os casos de alteração da ventilação do ambiente, como em um frigorífico, nestas situações, o empregador deverá providenciar vestimenta adequada para o colaborador ou capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares para manter o local de forma a não prejudicar a saúde do colaborador. Mas atenção, caso o empresário não se atente a esse cenário, ele poderá arcar com penalidades judiciais por submeter os seus empregados a um ambiente insalubre.

Afinal, o estagiário possui direito a férias?

As férias, é um benefício que todo trabalhador possui, no entanto, quando se trata de estagiário, o termo correto é recesso, o que na prática não altera muito a semelhança existentes entre o colaborador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, se um estagiário trabalhou durante um ano, ele pode tirar 30 dias de férias remuneradas, conforme a bolsa estágio (caso tenha); vale ressaltar, que caso ele exerça a função por menos de um ano, como 06 meses, é garantido 15 dias de recesso. Ademais, a empresa terá a obrigação de fazer um certo esforço para que o recesso seja no mesmo período da instituição de ensino, não sendo possível, é lícito escolher uma outra data.

Base legal: Lei nº 11.788 de 2008 #direitodotrabalho

Afinal, a empresa pode proibir namoro entre os funcionários?

O relacionamento amoroso afeta significativamente a vida das pessoas, uma vez que, por meio dele, os indivíduos criam laços, intimidade, conflitos e diversas expressões naturais ao ser humano. Nesse sentido, caso um namoro ocorra entre colegas do mesmo ambiente de trabalho, o empregador, para evitar quaisquer transtornos, prefere criar uma regra interna proibindo essa prática. No entanto, segundo o artigo 5ª, inciso X, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito à intimidade, ou seja, ninguém pode escolher (mesmo que indiretamente), com quem um cidadão deseja se relacionar. Não obstante, caso a empresa demita um funcionário por essa conduta, ela estará sujeita, a depender do caso, a arcar com algum dano que tenha causado. Em suma, namorar um colega de serviço não é proibido, desde que a empresa não saia prejudicada em virtude deste estado.