TRT-9 valida horas extras de promotor de vendas externo de cervejaria.

A decisão judicial se fundamentou na comprovação de que a empresa possuía meios para controlar a jornada de trabalho do empregado. O processo, inicialmente julgado na 14ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, teve sua sentença confirmada pela 3ª turma do TRT da 9ª região. O promotor de vendas, que atuava em supermercados e estabelecimentos comerciais promovendo os produtos da cervejaria, ajuizou a ação buscando o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada referentes ao período de fevereiro de 2016 a setembro de 2021. Durante as audiências, a defesa da cervejaria alegou a impossibilidade de controle físico da jornada, buscando eximir-se da obrigação de pagar horas extras. No entanto, o preposto da empresa entrou em contradição ao mencionar a existência de um aplicativo que registrava os locais de trabalho do promotor e um roteiro de visitas predefinido, o qual, segundo testemunhas e o gerente da cervejaria, era rigorosamente seguido pelo trabalhador. A sentença destaca que, caso o promotor não realizasse a visita programada, o representante do supermercado entrava em contato com o preposto da cervejaria. Embora tenha obtido êxito no pleito referente às horas extras, o vendedor não teve seu pedido de pagamento de horas relativas aos intervalos de almoço deferido, visto que não conseguiu comprovar a obrigatoriedade de trabalhar durante esse período.

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