
Infelizmente, nem sempre a relação do empregador com o seu empregado ocorre da melhor forma possível. Nestes casos, há situações em que o empresário abusa de sua posição hierárquica e agride a seus empregados, como por exemplo, com um empurrão ou um tapa na cara. Com isso, existindo este cenário, há uma falta grave por parte da empresa, a qual gera uma rescisão por justa inversa, ou seja, o empregador possui a culpa pelo encerramento do contrato trabalhista; sendo assim, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%. Ademais, a agressão não pode ser deixada de lado, sem que haja uma punição, nestes casos, é possível pleitear na justiça uma indenização por danos morais; não obstante, caso a lesão gere algum prejuízo físico, há também a possibilidade de uma indenização por danos estéticos, os quais cobre toda a recuperação da pessoa agredida.