
A venda de férias, para muitas pessoas, é uma alternativa para conseguir uma renda extra. Nesse viés, existe um percentual máximo que obriga a empresa a aceitar essa situação, o qual é de ⅓ das férias, ou seja, 10 dias de trabalho. Com isso, o empregado irá trabalhar durante 10 dias e sair de férias por 20 dias, fazendo com que o empresário pague os 10 dias vendidos, mais as férias de forma proporcional. Ademais, caso o empregador autorize, é possível vender mais do que ⅓ das férias. Mas atenção, para conseguir esse benefício, é necessário ser requerido em até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Base legal: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)