
As férias, é um benefício que todo trabalhador possui, no entanto, quando se trata de estagiário, o termo correto é recesso, o que na prática não altera muito a semelhança existentes entre o colaborador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, se um estagiário trabalhou durante um ano, ele pode tirar 30 dias de férias remuneradas, conforme a bolsa estágio (caso tenha); vale ressaltar, que caso ele exerça a função por menos de um ano, como 06 meses, é garantido 15 dias de recesso. Ademais, a empresa terá a obrigação de fazer um certo esforço para que o recesso seja no mesmo período da instituição de ensino, não sendo possível, é lícito escolher uma outra data.
Base legal: Lei nº 11.788 de 2008 #direitodotrabalho