
O banco de horas é uma prática comum das empresas com os seus empregados, isso porque devido à necessidade de adaptação do mercado, os empresários, às vezes, precisam mais de seu colaborador em alguns dias e pode devolver esse favor por meio de uma folga. No entanto, pode acontecer do trabalhador acumular um certo saldo quanto a essa situação e acabar sendo desligado da empresa. Com isso, o que originalmente era banco de horas, torna-se hora extra, logo, em virtude do artigo 59, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve-se recompensar o colaborador com a quantia exata das horas trabalhadas, mais um adicional de 50%.