
Atualmente, muitas empresas aplicam métodos de alta pressão psicológica para que os seus empregados venham dar resultado. No entanto, conforme o princípio da proporcionalidade, embora o fato de exigir do trabalhador que desempenhe a sua função com excelência seja lícito, quando isso ocorre de forma excessivamente rigorosa, causando prejuízo físico ou emocional ao empregado, há uma falta grave por parte da empresa. Configurada esta situação, o trabalhador possui os mesmos direitos que no caso de uma demissão normal, os quais são: aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%.