
Uma questão que acontece, mas poucos trabalhadores sabem, é a existência da justa causa inversa, nela, é definido que se o empregador praticar alguma falta grave com o colaborador, este pode finalizar o seu contrato sem receber os ônus de uma rescisão normal; ou seja, terá direito ao FGTS, indenização do aviso prévio e demais garantias. No artigo 483 da CLT, é estabelecido em quais cenários se constitui a falta grave, sendo os mais conhecidos, descumprimento das obrigações contratuais e redução da demanda de forma que afete o salário do empregado.