
O relacionamento amoroso afeta significativamente a vida das pessoas, uma vez que, por meio dele, os indivíduos criam laços, intimidade, conflitos e diversas expressões naturais ao ser humano. Nesse sentido, caso um namoro ocorra entre colegas do mesmo ambiente de trabalho, o empregador, para evitar quaisquer transtornos, prefere criar uma regra interna proibindo essa prática. No entanto, segundo o artigo 5ª, inciso X, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito à intimidade, ou seja, ninguém pode escolher (mesmo que indiretamente), com quem um cidadão deseja se relacionar. Não obstante, caso a empresa demita um funcionário por essa conduta, ela estará sujeita, a depender do caso, a arcar com algum dano que tenha causado. Em suma, namorar um colega de serviço não é proibido, desde que a empresa não saia prejudicada em virtude deste estado.