
A falta injustificada é aquela que não possui um embasamento legal, como está aparentemente doente, mas sem a comprovação por meio de um atestado. Nessas situações, o trabalhador sairá prejudicado de forma proporcional ao tempo em que não está laborando. Nesse sentido, existe uma tabela fixa de descontos de dias férias em caso de ausências sem justificativa. Se o colaborador se afastou só por 05 dias, ele não perderá nenhum dia de suas férias; sendo 06 a 14 dias, desconta-se 06 dias; já em 15 a 23 dias de ausência, perde-se 12 dias; entre 15 a 23 faltas, serão 12 dias de abono; ausentando-se 24 a 32 dias, o total será de 18 dias de férias a menos. Por fim, caso falte de forma injustiçada por 32 dias ou mais, o empregado não terá direito a férias.