TRT4 manda hospital indenizar funcionária demitida após contrair COVID-19 .

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reconheceu a Covid-19 como uma doença ocupacional e condenou um hospital de Porto Alegre a indenizar em R$ 6 mil uma funcionária demitida após ser contaminada pelo vírus. Os magistrados confirmaram por maioria a decisão da juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A funcionária, que trabalhava na área de limpeza do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, foi afastada das atividades em março de 2020, após apresentar sintomas de Covid-19. De acordo com a decisão, ela foi demitida logo que voltou do tratamento e a instituição não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que a impediu de receber benefício previdenciário. Segundo uma testemunha, houve surto da doença na pediatria, onde a funcionária atuava, e o hospital não fornecia máscaras de proteção e tampouco exigia o uso pelo pessoal da limpeza.

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Aplicativo 99 indenizará motorista excluída por atuação em sindicato.

O Aplicativo 99  foi condenado a indenizar uma motorista excluída por integrar diretoria sindical. Decisão é da 5ª turma do TRT da 4ª região, ao manter sentença. O colegiado considerou que houve tentativa de frustrar atuação sindical da autora. Foi fixada indenização de R$ 4,4 mil por danos materiais e R$ 11 mil por danos morais. A motorista atuava como secretária-geral do sindicato de trabalhadores foi a única representante da categoria a assinar uma petição de mediação pré-processual, juntamente com o advogado de sua entidade. A primeira audiência ocorreu em março de 2021 e o desligamento da plataforma ocorreu dois meses depois, uma semana antes da segunda audiência. 

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Acusado de assédio sexual, presidente do CREMERJ se afasta do cargo.

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) informou que o presidente do órgão, Clovis Bersot Munhoz, decidiu se afastar do cargo. O anúncio acontece após o relato de uma técnica de enfermagem de 26 anos que acusa o médico, de 72 anos, de fazer comentários de cunho sexual no centro cirúrgico do hospital Glória d’Or. Munhoz é cirurgião ortopédico e foi indiciado pela 9ª delegacia policial, no bairro do Catete, pelo crime de assédio sexual. “Prezando pela lisura e pelo comprometimento com a transparência, o Cremerj informa que o conselheiro Clovis Bersot Munhoz, que atualmente ocupa o cargo de presidente do conselho, decidiu, junto à diretoria, se afastar. Isso porque será aberta uma sindicância em seu nome para apurar a denúncia sobre assédio sexual veiculada na imprensa”, destacou o conselho em nota.
O comunicado destaca ainda que o processo será encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que vai designar o caso a outra regional, com o objetivo de garantir isenção e imparcialidade. “O conselho reafirma seu repúdio por qualquer tipo de assédio e trabalha junto das autoridades para coibir essa prática antiética e criminosa”.

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Advogado é denunciado ao MPF por sorteio de armas durante live.

O advogado sul-mato-grossense Marcos Pollon foi denunciado ao MPF (Ministério Público Federal), ao MP-DF (Ministério Público do Distrito Federal) e ao Ministério da Economia por suposto sorteio de armas durante um encontro de apoiadores do grupo armamentista Proarmas, associação fundada pelo advogado que tem como objetivo promover o armamento no País. O evento ocorreu no último dia 9 de julho, em Brasília. De acordo com a portaria nº 20.749, de 17 de setembro de 2020 do Ministério da Economia, é proibida a distribuição de armas e munições como prêmios. A denúncia foi apresentada pelo professor de História, Douglas Belchior, cofundador da Uneafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras, Negros e Classe Trabalhadora) e integrante da Coalizão Negra por Direitos, que reúne mais de 250 organizações nacionais, entidades e coletivos do movimento negro e antirracista. Belchior é pré-candidato a deputado federal por São Paulo pelo PT (Partido dos Trabalhadores). Segundo a representação de Belchior, Pollon anunciou o sorteio em vídeo ao vivo no seu canal no YouTube dois dias antes do evento. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, para driblar a portaria, ele teria usado a palavra furadeira para se referir a revólver: “Aqui, na descrição do vídeo tem um link para o pessoal adquirir os convites para o nosso churrasco […] e a gente está vendo uma forma de presentear quem for no 9 de julho com o sorteio de uma furadeira”, disse o advogado no vídeo.

Má-fé: Advogado que montou escritório em frente a banco é condenado.

O juiz de Direito Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e o magistrado entendeu que houve advocacia predatória no caso. Na avaliação do juiz, houve visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, entre outras irregularidades. Trata-se, no caso em tela, de ação declaratória de nulidade/exigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada contra a instituição financeira demandada. Ao analisar os autos, o juiz verificou o ajuizamento de ações em massa patrocinadas pelo mesmo advogado. “Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4, patrocinadas meses, 980 ações com causa de pedir semelhante pelo advogado (…) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (…), o Banco (…) e o Banco (…). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono.”

Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas.

Uma empresa de transportes foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial. Em atuação pela vara do Trabalho de Sorriso/MT, Daniel Ricardo constatou que a prática da empresa era reiterada e tinha por objetivo fraudar direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, utilizando-se de um expediente legalmente previsto (acordo extrajudicial) para mascarar e tentar sanar uma série de ilegalidades praticadas no contrato. No caso, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava. Tratava-se, assim, de uma representação meramente formal. Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de “convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé”. Segundo os autos, a ausência de representação efetiva ficou evidente quando o trabalhador informou que o advogado tratou sobre os papéis do acordo sem nem ao menos perguntar sobre a rotina na empresa, jornada de trabalho ou outros direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Empregada submetida a ócio forçado durante o aviso-prévio será indenizada.

A Justiça do Trabalho condenou uma escola de ensino a profissionais do trânsito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a ex-empregada que foi submetida a “ócio forçado” durante o período em que cumpria o aviso-prévio. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, que reformaram sentença da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, considerou que o cenário foi comprovado por oficial de justiça em procedimento de produção antecipada de provas. Ao cumprir diligência na empresa, o profissional encontrou a trabalhadora sozinha em uma sala, sentada, sem exercer nenhuma atividade no momento. O cômodo foi descrito como iluminado apenas pela luz natural, com lâmpada fluorescente queimada. Havia também uma geladeira, um forno, uma escada móvel e uma mesa e cadeira, sem computador. Segundo o oficial de justiça, na sua presença, a responsável pela empresa passou trabalho à empregada, que questionou a atitude, afirmando que estaria sem atividade há dias. Ele apurou que, de fato, o serviço de organização de arquivos que teria sido designado após as férias parecia estar em dia. Registrou que a trabalhadora disse a ele que: “desde o término da tarefa, chega, e vai para a sala, lá cumpre o horário determinado, ou seja, das 8h às 11h e das 13h às 16h, que ali não tem contato com professores do curso e/ ou com os alunos “.

Justiça condena banco Santander a pagar R$275 milhões por assédio moral.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do banco Santander, que terá que pagar indenizações que totalizam R$ 275,4 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. As condenações são decorrentes de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco, que haviam sido julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão do TRT, tomada pela maioria da turma, é da última sexta (15). Em nota o Santander afirma que irá recorrer e acredita que a decisão será reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa diz que “recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”. Em seu voto, o desembargador relator, Dourival Borges de Souza Neto, afirma que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.

Trabalhador que ouvia piadas sobre sua higiene deve ser indenizado, diz TRT-2 .

As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A foram condenadas a indenizar em cerca de R$7 mil um funcionário que provou ter sofrido humilhações recorrentes no ambiente de trabalhado, com piadas e questionamentos acerca de sua aparência e higiene pessoal. A condenação ocorreu por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que manteve sentença da primeira instância. Segundo o TRT-2, o profissional atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, período em que ouvia piadas frequentes por parte da supervisora sobre sua higiene pessoal. “Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras que a superiora dizia ao empregado, segundo depoimento de testemunhas. Outra testemunha compartilhou que “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não” e que expunha o homem perante os outros funcionários, afirmando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa. A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.  De acordo com juiz-relator do acórdão, Wilson R. Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar os meios internos da empresa, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário.

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MPT-RJ ouve paraguaios resgatados em trabalho análogo à escravidão.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ouviu, na segunda-feira (11) cinco dos 23 paraguaios resgatados em uma fábrica clandestina de cigarros em Campos Elísios, na Baixada Fluminense, que viviam em situação análoga à escravidão. Os trabalhadores foram encontrados durante uma operação deflagrada na sexta-feira (8) pelo Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, em conjunto com a Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados e a Coordenadoria de Recursos Especiais da Secretaria de Estado de Polícia Civil e auditores fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro. Além dos paraguaios, havia um brasileiro na mesma situação. A data da volta dos 23 trabalhadores para o Paraguai só será definida após a conclusão dos depoimentos prestados às autoridades brasileiras. A cônsul adjunta do Paraguai no Rio, Lourdes Britez, acompanhou hoje os depoimentos na sede do Ministério Público do Trabalho, no centro do Rio. Conforme o MPT-RJ cada depoimento durou cerca de uma hora e 15 minutos. O Ministério Público do Trabalho informou que foi acionado na sexta-feira pelo Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro para acompanhar o caso dos 24 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. De acordo com o MPT-RJ, os homens foram aliciados no Paraguai sob a falsa promessa de trabalho em condições dignas e salário de R$ 3 mil por mês.

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