
O Aplicativo 99 foi condenado a indenizar uma motorista excluída por integrar diretoria sindical. Decisão é da 5ª turma do TRT da 4ª região, ao manter sentença. O colegiado considerou que houve tentativa de frustrar atuação sindical da autora. Foi fixada indenização de R$ 4,4 mil por danos materiais e R$ 11 mil por danos morais. A motorista atuava como secretária-geral do sindicato de trabalhadores foi a única representante da categoria a assinar uma petição de mediação pré-processual, juntamente com o advogado de sua entidade. A primeira audiência ocorreu em março de 2021 e o desligamento da plataforma ocorreu dois meses depois, uma semana antes da segunda audiência.