Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas.

Uma empresa de transportes foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial. Em atuação pela vara do Trabalho de Sorriso/MT, Daniel Ricardo constatou que a prática da empresa era reiterada e tinha por objetivo fraudar direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, utilizando-se de um expediente legalmente previsto (acordo extrajudicial) para mascarar e tentar sanar uma série de ilegalidades praticadas no contrato. No caso, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava. Tratava-se, assim, de uma representação meramente formal. Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de “convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé”. Segundo os autos, a ausência de representação efetiva ficou evidente quando o trabalhador informou que o advogado tratou sobre os papéis do acordo sem nem ao menos perguntar sobre a rotina na empresa, jornada de trabalho ou outros direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *