
As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A foram condenadas a indenizar em cerca de R$7 mil um funcionário que provou ter sofrido humilhações recorrentes no ambiente de trabalhado, com piadas e questionamentos acerca de sua aparência e higiene pessoal. A condenação ocorreu por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que manteve sentença da primeira instância. Segundo o TRT-2, o profissional atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, período em que ouvia piadas frequentes por parte da supervisora sobre sua higiene pessoal. “Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras que a superiora dizia ao empregado, segundo depoimento de testemunhas. Outra testemunha compartilhou que “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não” e que expunha o homem perante os outros funcionários, afirmando que ele não lavava o cabelo, porque teria seborreia e caspa. A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria. De acordo com juiz-relator do acórdão, Wilson R. Buquetti Pirotta, o trabalhador não tinha a obrigação de procurar os meios internos da empresa, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da própria empresa, não do funcionário.