
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reconheceu a Covid-19 como uma doença ocupacional e condenou um hospital de Porto Alegre a indenizar em R$ 6 mil uma funcionária demitida após ser contaminada pelo vírus. Os magistrados confirmaram por maioria a decisão da juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A funcionária, que trabalhava na área de limpeza do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, foi afastada das atividades em março de 2020, após apresentar sintomas de Covid-19. De acordo com a decisão, ela foi demitida logo que voltou do tratamento e a instituição não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que a impediu de receber benefício previdenciário. Segundo uma testemunha, houve surto da doença na pediatria, onde a funcionária atuava, e o hospital não fornecia máscaras de proteção e tampouco exigia o uso pelo pessoal da limpeza.