CNH COM EAR: O QUE É E COMO OBTER?

Não importa se é pra Uber ou até mesmo motorista de ambulância, quem exerce atividade remunerada com o veículo deve ter em sua habilitação a observação Exerce Atividade Remunerada, ou EAR. Se você começar a trabalhar com moto, carro ou veículo comercial terá que pedir a inclusão na CNH. O Código Nacional de Trânsito exige que qualquer motorista que exerça atividade remunerada com veículo tenha essa observação na habilitação. Qualquer motorista habilitado, independente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD) pode pedir a CNH com EAR. É exigida para todos os motoristas que são remunerados por um trabalho realizado por meio de veículo. Seja transporte de cargas ou de pessoas. Algumas atividades, como moto frete, motorista de ambulância, lotação ou escolar exigem ainda um curso específico de treinamento além da EAR. Base Legal: Art. 4º, inciso X, Art. 11-B da Lei nº 12.587/2012.

FISCAL DE LOJA EXECUTA ATIVIDADE DE RISCO E DEVE SER INDENIZADO EM CASO DE DANO

Quando a atividade desempenhada pelo trabalhador é de risco, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado, de acordo com o artigo 927 do Código Civil, e, nesse caso, existe o dever de pagar indenização. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista interposto por familiares de um fiscal de loja que morreu em serviço para determinar o retorno dos autos à vara de origem a fim de que, adotando a responsabilidade objetiva, prossiga no exame dos pedidos iniciais. No caso em análise, ocorreu uma tentativa de assalto em um supermercado, no Rio de Janeiro, que resultou na morte do fiscal que escoltava a auxiliar de tesouraria após o recolhimento do dinheiro dos caixas registradores. A ministra relatora, Dora Maria da Costa, explicou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada aos processos trabalhistas, principalmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. Para a relatora, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco, na medida em que, na condição de fiscal de loja da reclamada, inclusive no recolhimento do dinheiro dos caixas registradores até sua entrega na tesouraria, estava susceptível a assaltos de modo mais intenso do que um cidadão comum.
Fonte: https://bit.ly/3BMIMwl
RR 228-64.2012.5.01.0013

É PROIBIDO AO EMPREGADOR PAGAR SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR JORNADA INTEGRAL

O salário pago ao trabalhador pode ser calculado de diversas formas, inclusive por obra concluída (empreitada) ou por produção (tarefa ou peça). Não havendo lei ou instrumento coletivo da categoria com previsão mais benéfica, o empregado poderá receber um valor pela conclusão de cada serviço ou então uma quantia fixa por cada tarefa ou peça que entregar. O importante é que o salário mínimo nacional, diário ou mensal, seja sempre garantido para quem cumpre uma jornada integral, mesmo quando a produção cair. A regra do artigo 78, parágrafo único, da CLT deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, que não admite ganhos abaixo do mínimo legal, não fazendo distinção alguma entre trabalhadores.

Fornecimento de equipamentos de proteção individual é obrigação da empresa.

A utilização de EPI ‘s é uma necessidade e um direito dos profissionais que trabalham expostos a condições que colocam sua saúde em risco. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. Base legal: Art. 166 da CLT.

TST CONSIDERA ILEGAL DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE E DETERMINA REINTEGRAÇÃO

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade. O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “como forma de resolver os problemas da CEEE”. Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo. Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Fonte: https://bit.ly/3gLK0QB RRAg 21738-31.2016.5.04.0201.

JUSTIÇA DEFERE PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo deferiu bloqueio do valor a ser recebido a título de restituição de imposto de renda por um executado, para pagamento de honorários advocatícios. Para tanto, a magistrada determinou que a Receita Federal fosse oficiada, a fim de que proceda à transferência do valor respectivo para conta judicial vinculada ao feito. No caso, após ação de investigação de paternidade confirmar que o requerido era o pai da requerente, ele foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Assim, a requerente pediu que o pai fosse intimado para pagar o valor de mais de R$ 4,5 mil, na época. Diante da inércia do executado em saldar voluntariamente o débito, o juízo determinou a penhora on-line via Bacenjud. Porém, o resultado da pesquisa foi negativo, levando a autora a solicitar cópias das declarações de imposto de renda do executado dos três últimos anos. Para extinguir a pendência entre as partes, propôs pagar ao exequente a importância de R$ 6.369 em 20 parcelas de R$ 318. Após negar o acordo a autora pediu que fosse feita a penhora da restituição de imposto de renda, já permitida em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobretudo para pagamento de honorários advocatícios. Fonte: https://bit.ly/3BlqmTa Processo 0052459-14.2016.8.26.0100.

DISPENSA DURANTE ESTABILIDADE PREVISTA NO PROGRAMA EMERGENCIAL GERA INDENIZAÇÃO

Para fins de reconhecimento da garantia provisória de emprego, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é presumível diante de sucessivas suspensões do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito de uma ex-empregada à garantia provisória no emprego decorrente da suspensão do contrato de trabalho. Assim, condenou a empregadora a pagar indenização de 100% do salário por 46 dias. No caso, uma mulher teve seu contrato de trabalho suspenso pela confecção em que trabalhava e, dessa forma, teria adquirido a estabilidade provisória por período equivalente à suspensão, nos termos da Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela epidemia de Covid-19. Entretanto, foi dispensada sem justa causa enquanto ainda usufruía da estabilidade. A ex-funcionária entrou com ação para que fosse reconhecida a estabilidade provisória no emprego e recebesse a indenização correspondente. Fonte: https://bit.ly/2Wu0sxP 0010191-02.2021.5.03.0086.

ATENÇÃO GESTANTES!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema a fim de garantir a ampliação do salário-maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência. O bebê nasceu prematuro: o benefício da licença-maternidade (afastamento do trabalho + salário maternidade) começará a vigorar após o parto, normalmente; O bebê ou a mãe precisaram ficar internados por um período superior a 14 dias: deve informar imediatamente ao empregador sobre a situação, para que ele fique ciente de que, ao final dos 120 ou 180 dias dias de licença, a mulher terá direito de gozar de um tempo extra junto à família; Na prática, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último, será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente. Base Legal: PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

É POSSÍVEL QUE O PERITO SEJA AFASTADO DO PROCESSO?

O artigo 467 do CPC determina que o perito pode ser afastado por impedimento ou suspeição, não podendo, portanto, atuar no processo em que foi nomeado. No caso de impedimento, ocorre a presunção absoluta de parcialidade por parte do profissional, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa. Por se tratar de um auxiliar da justiça que possui a confiança do juízo responsável pela análise do processo, o perito deve atuar de forma absolutamente imparcial e sem qualquer interferência de terceiros. O artigo 30 do Código de Ética Profissional dos Peritos Judiciais do Brasil, estabelece sete situações em que o perito deve ser declarado impedido.

VOCÊ SABE O QUE É EXECUÇÃO TRABALHISTA?

A execução tem início quando ocorre a condenação, e o devedor não cumpre espontaneamente com a decisão judicial, ou descumpre o acordo celebrado. A primeira parte da execução é a liquidação de sentença, em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação, ou seja, é determinado o valor que deverá ser pago à parte vencedora. Uma vez dada a sentença da liquidação, o juiz determina que a parte condenada seja intimada a pagar a dívida no prazo de 48 horas. O pagamento pode ocorrer por meio de depósito do dinheiro em juízo, ou pela indicação de bens que deverão ser penhorados, ficando em posse da Justiça para que sejam vendidos, e a dívida quitada.