É POSSÍVEL QUE O PERITO SEJA AFASTADO DO PROCESSO?

O artigo 467 do CPC determina que o perito pode ser afastado por impedimento ou suspeição, não podendo, portanto, atuar no processo em que foi nomeado. No caso de impedimento, ocorre a presunção absoluta de parcialidade por parte do profissional, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa. Por se tratar de um auxiliar da justiça que possui a confiança do juízo responsável pela análise do processo, o perito deve atuar de forma absolutamente imparcial e sem qualquer interferência de terceiros. O artigo 30 do Código de Ética Profissional dos Peritos Judiciais do Brasil, estabelece sete situações em que o perito deve ser declarado impedido.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *