ATENÇÃO GESTANTES!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema a fim de garantir a ampliação do salário-maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência. O bebê nasceu prematuro: o benefício da licença-maternidade (afastamento do trabalho + salário maternidade) começará a vigorar após o parto, normalmente; O bebê ou a mãe precisaram ficar internados por um período superior a 14 dias: deve informar imediatamente ao empregador sobre a situação, para que ele fique ciente de que, ao final dos 120 ou 180 dias dias de licença, a mulher terá direito de gozar de um tempo extra junto à família; Na prática, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último, será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente. Base Legal: PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

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