
A execução tem início quando ocorre a condenação, e o devedor não cumpre espontaneamente com a decisão judicial, ou descumpre o acordo celebrado. A primeira parte da execução é a liquidação de sentença, em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação, ou seja, é determinado o valor que deverá ser pago à parte vencedora. Uma vez dada a sentença da liquidação, o juiz determina que a parte condenada seja intimada a pagar a dívida no prazo de 48 horas. O pagamento pode ocorrer por meio de depósito do dinheiro em juízo, ou pela indicação de bens que deverão ser penhorados, ficando em posse da Justiça para que sejam vendidos, e a dívida quitada.