Fornecimento de equipamentos de proteção individual é obrigação da empresa.

A utilização de EPI ‘s é uma necessidade e um direito dos profissionais que trabalham expostos a condições que colocam sua saúde em risco. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. Base legal: Art. 166 da CLT.

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