Farmácia pagará insalubridade a empregada que aplicava testes de Covid.

Em recurso, a empregadora argumenta que a trabalhadora não atendia pacientes nem mantinha contato com material infecto-contagiante. Diz, ainda, que sempre forneceu EPIs – equipamentos de proteção individual capazes de combater agentes insalubres. Laudo pericial, no entanto, demonstrou que, diariamente na pandemia, a mulher aplicava de uma a três injeções e de dez a 20 testes de covid. Segundo o perito, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção contra agentes perfurantes. Com isso, o juízo entendeu não terem sido mitigados os efeitos da nocividade por agentes biológicos a que estava exposta a profissional em suas atividades habituais, caracterizadas como insalubres pela norma regulamentadora 15 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A NR-15 estabelece quais são essas atividades, que dão direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.”As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do TST e da própria turma do TRT-2 sobre o tema.

Empresa indenizará empregada por assédio e por assédio moral organizacional.

O magistrado concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do empregador. Na ação judicial, a empregada solicitou compensação por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho. Durante a análise do caso, o juiz ressaltou que, embora não existam provas de ofensas diretas contra a autora, ficou evidente que sua superior hierárquica proferia palavras de baixo calão. Esse comportamento, segundo o magistrado, revela uma prática agressiva e desrespeitosa que deveria ser coibida e repreendida pela empresa, que tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável. “A ré não comprova a adoção de medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Patente, assim, a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e de atributos de personalidade da autora, restando suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora.” Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil à trabalhadora.

STJ analisará impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar.

A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Resps 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Cadastrada como tema 1.230 na base de dados do STJ, a questão vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do ART.833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”. O colegiado ainda determinou a suspensão, nos TJs e TRFs, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica. O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão. O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).

Servente de limpeza receberá hora extra por divisão de intervalo.

A 7ª turma do TST, por unanimidade, restabeleceu decisão que condenou empresa a pagar horas extras à servente de limpeza por fracionar seu intervalo para descanso. Segundo os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. A servente, contratada para trabalhar nas UPAs de Campinas/SP em jornada de 12×36, relatou que o empregador a obrigava a fracionar, diariamente, o intervalo de 1h em diversos períodos. Na ação trabalhista, ela pediu o pagamento de uma hora extra por dia em que foi dividido o tempo de repouso. O juízo de 1º grau deferiu o pagamento das horas extras. Em seguida, o TRT da 15ª Região reformou a sentença, apesar de ter confirmado que, cerca de três vezes por semana, os intervalos eram interrompidos, e a mulher voltava ao trabalho. Para o TRT, não houve supressão do intervalo. No entendimento dos desembargadores, “a mera interrupção do intervalo intrajornada, com seu gozo integral em prosseguimento, não autoriza a condenação”. Segundo o relator, o fracionamento do intervalo intrajornada equivale à sua concessão parcial, pois retira da norma parte de sua função biológica, que é conceder ao empregado um período adequado como medida de higiene, saúde e segurança, que lhe permita, de forma efetiva, o repouso, a alimentação e o restabelecimento da força de trabalho.

Justiça libera R$27 bilhões em precatórios a aposentados do INSS; Veja quem recebe.

O montante vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos liberadas pelo juiz em novembro e os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro. Do total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs devidas a 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos, e serão R$ 25 bilhões para os precatórios previdenciários. O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bi, segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões vão para o CJF (Conselho da Justiça Federal). Os precatórios do INSS—e de demais credores da União— estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114, editadas pela administração passada para ter dinheiro e bancar o Auxílio Brasil de R$ 600 em ano eleitoral. A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender pedido da União para regularizar o estoque da dívida. O dinheiro sai dos cofres do governo federal e vai para o CJF, que distribui aos TRFs (Tribunal Regional Federal). A previsão é que o montante seja depositado na conta dos credores até o final desta semana. Com isso, deve estar disponível para saque em janeiro de 2024. A data exata, porém, depende do cronograma de cada TRF responsável pelo processo. Leia a matéria na integra!

CMN regulamenta lei do desenrola e limita juros do rotativo a 100%.

Sem consenso entre o governo e as instituições bancárias, o Conselho Monetário Nacional determinou no final da tarde de ontem (21), que os juros referentes ao rotativo do cartão de crédito e à fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro. O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro. A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor. Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

PGR pede que STF obrigue congresso a votar lei sobre participação de empregado em lucros.

A PGR argumenta que o Congresso não criou uma lei que pudesse disciplinar o direito social à participação de empresas por parte de trabalhadores urbanos e rurais, que está previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Para a Procuradoria, a falta de lei provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social dos trabalhadores, infringindo o princípio da proporcionalidade. “Enquanto não for editada lei federal que garanta a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação na gestão da empresa, os seus direitos laborais, por consequência, continuarão não recebendo o nível de proteção exigido constitucionalmente, com reiteração contínua e reiterada ao art. 7, XI, da Constituição Federal. Portanto, há de ser conhecida essa ação direta de inconstitucionalidade por omissão”, escreveu a ex-procuradora-geral. No último dia 14, o STF reconheceu a omissão do Congresso em outro tema: a regulamentação da licença-paternidade. A Corte determinou que os parlamentares têm 18 meses para legislar sobre o assunto. O benefício chegou a ser discutido pelos magistrados em uma votação feita no plenário virtual, mas o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu para transferir o julgamento ao plenário físico. Se o prazo estipulado pelo Supremo não for cumprido, os ministros voltarão a analisar o processo, definindo os parâmetros para a licença-paternidade que vão vigorar até a edição de uma lei.

Salário mínimo 2024: já está em vigor; Confira o novo valor.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor. A partir de 2024, será de R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 em relação ao ano anterior. Com a proposta, que foi assinada pelo presidente Lula na quarta-feira (27) o salário-mínimo terá uma valorização de cerca de 7%. A proposta atual leva em consideração não apenas a inflação projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (no caso, 2022), que foi de 2,9%. Isso marca uma mudança em relação à política anterior adotada durante o governo de Jair Bolsonaro, que considerava apenas a inflação. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão o benefício reajustado com base no INPC consolidado de 2023, que será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).