
A PGR argumenta que o Congresso não criou uma lei que pudesse disciplinar o direito social à participação de empresas por parte de trabalhadores urbanos e rurais, que está previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Para a Procuradoria, a falta de lei provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social dos trabalhadores, infringindo o princípio da proporcionalidade. “Enquanto não for editada lei federal que garanta a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação na gestão da empresa, os seus direitos laborais, por consequência, continuarão não recebendo o nível de proteção exigido constitucionalmente, com reiteração contínua e reiterada ao art. 7, XI, da Constituição Federal. Portanto, há de ser conhecida essa ação direta de inconstitucionalidade por omissão”, escreveu a ex-procuradora-geral. No último dia 14, o STF reconheceu a omissão do Congresso em outro tema: a regulamentação da licença-paternidade. A Corte determinou que os parlamentares têm 18 meses para legislar sobre o assunto. O benefício chegou a ser discutido pelos magistrados em uma votação feita no plenário virtual, mas o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu para transferir o julgamento ao plenário físico. Se o prazo estipulado pelo Supremo não for cumprido, os ministros voltarão a analisar o processo, definindo os parâmetros para a licença-paternidade que vão vigorar até a edição de uma lei.