Empresa indenizará empregada por assédio e por assédio moral organizacional.

O magistrado concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte do empregador. Na ação judicial, a empregada solicitou compensação por danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho. Durante a análise do caso, o juiz ressaltou que, embora não existam provas de ofensas diretas contra a autora, ficou evidente que sua superior hierárquica proferia palavras de baixo calão. Esse comportamento, segundo o magistrado, revela uma prática agressiva e desrespeitosa que deveria ser coibida e repreendida pela empresa, que tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável. “A ré não comprova a adoção de medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Patente, assim, a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e de atributos de personalidade da autora, restando suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora.” Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil à trabalhadora.

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