CMN regulamenta lei do desenrola e limita juros do rotativo a 100%.

Sem consenso entre o governo e as instituições bancárias, o Conselho Monetário Nacional determinou no final da tarde de ontem (21), que os juros referentes ao rotativo do cartão de crédito e à fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro. O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro. A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor. Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

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