
A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Resps 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Cadastrada como tema 1.230 na base de dados do STJ, a questão vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do ART.833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”. O colegiado ainda determinou a suspensão, nos TJs e TRFs, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica. O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão. O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).