Habib’s é condenado por cárcere privado de trabalhadora que denunciou chefe no RN.

No caso, ela foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar o chefe. A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023. De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações. Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros. O superior, em vez de investigar, revelou a denúncia à chefe da autora do processo, que, um dia depois da denúncia, foi trancada na sala e submetida às humilhações. A situação, de acordo com a ex-empregada, resultou em danos psíquicos e emocionais severos. Em sua defesa, a empresa alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela. Assim, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no contexto “fático-probatório, restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada”. A decisão da Primeira Turma TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização. Fonte:

Regras da aposentadoria em 2024: veja o que muda.

Duas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar em 2024. Uma delas é o sistema de pontos e a segunda é a idade mínima progressiva. Veja mais detalhes das alterações nesta notícia sobre o INSS. Quais regras do INSS mudam em 2024? Desde a reforma da Previdência, novos requisitos para concessão do benefício foram implementados. Dois deles entram em vigor no próximo ano: sistema de pontos e idade mínima progressiva. Entenda.
Sistema de pontos: Nesta regra, somam-se a idade do contribuinte e o tempo de contribuição para chegar à pontuação mínima para concessão do benefício. Em 2024, o mínimo de pontos da mulher sobe para 91 pontos e do homem para 101. A mudança é o aumento de 1 ponto para a mulher e para o homem. Nesta regra, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa gerar uma pontuação mínima. O tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Idade mínima progressiva: A idade mínima progressiva sobe seis meses a cada ano. No entanto, o tempo mínimo de contribuição continua igual, sendo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Veja o que muda no próximo ano: Em 2024 a idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses.

Empresa não precisará informar processos trabalhistas no Esocial.

Desde o dia 16 de novembro, as empresas estão obrigadas a informar no eSocial os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho por meio do evento S-2500, bem como as contribuições sociais previdenciárias devidas nestes processos ou decorrentes de acordos homologados.Apesar da existência de legislação específica que regula o assunto, inclusive com súmula do TST, o sistema do eSocial passou a incluir, de forma automática, a multa de mora prevista no artigo 61, da lei 9.430/96 considerando a data da prestação do serviço que originou a cobrança das contribuições, e não a da decisão como deveria ser. Assim, a empresa impetrou mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade de envio dos eventos citados até a regularização do sistema para exclusão da multa cobrada indevidamente.

FÉRIAS COLETIVAS: confira o que a CLT prevê sobre o tema.

Com a aproximação do final do ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas aos seus empregados. Esse período, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , representa uma pausa simultânea nas atividades de toda a empresa, proporcionando vantagens tanto para empregadores quanto para trabalhadores. De acordo com a CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa, a um departamento específico ou a um setor determinado. O artigo 139 da legislação trabalhista estabelece que o empregador pode interromper as atividades da empresa e conceder férias coletivas, desde que notifique o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato representativo da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Além da comunicação prévia, a CLT também determina que o empregador deve informar os trabalhadores sobre as férias coletivas com, no mínimo, dez dias de antecedência. Essa notificação deve ser feita de forma clara e objetiva, destacando o período de início e término das férias, assim como os procedimentos que os trabalhadores devem seguir durante esse período.

Salário mínimo de 2024 pode ser reajustado para R$1412,00

O salário mínimo de 2024 pode aumentar para R$ 1.412. Essa informação tem como base o novo cálculo da política de valorização permanente. Até 2023, o salário mínimo é de R$ 1.320. A política de valorização do salário mínimo leva em conta a inflação e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, o que impacta diretamente no piso salarial e em benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade. O salário mínimo começou em 2023 valendo R$ 1.302. Já no mês de maio, aumentou para R$ 1.320 – por consequência de uma medida provisória do Governo Federal, aprovada no Congresso Nacional. A previsão para 2024 é de R$ 1.412. No mês de agosto de 2023, o presidente da republica sancionou a lei que “alterou as regras para valorização do piso, que voltou a ter como objetivo dar aumento real todo ano aos trabalhadores e beneficiários de programas que utilizam o salário mínimo para o cálculo”, como a aposentadoria do INSS. A primeira confirmação para 2024 foi feita pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em entrevista com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que aconteceu no mês de agosto de 2023. A proposta, de acordo com nota, representa uma valorização de aproximadamente 8% do piso. Já em novembro, foi divulgado o cálculo realizado por especialistas, que apontam o valor de R$ 1.412. O primeiro valor divulgado foi apenas uma estimativa.

Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada de “minha pombinha” pelo patrão.

Também foi reconhecido o vínculo de emprego relativo ao período e a rescisão indireta requerida. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou a sentença da juíza Adriana Ledur, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e confirmou, por unanimidade, a reparação de R$ 36 mil. Conforme o depoimento de uma testemunha, o assédio sexual era praticado por parte de um dos fundadores da empresa. A testemunha narrou um episódio ocorrido durante uma convenção. Comentando sobre a beleza da moça, chamando-a de “minha pombinha” e perguntando à filha dele se ela aceitava que a funcionária se casasse com ele, causou constrangimentos em frente aos demais empregados. Além disso, o empresário tentou pegá-la pelo braço e forçá-la a ir a um bar dentro do hotel na cidade onde se realizava a convenção. A testemunha, colega de trabalho da vendedora, interveio no episódio, levando-a para o quarto, aos prantos. Havia, também, envio de mensagens configuradas como assédio sexual, mas que a empresa classificou como “apenas uma brincadeira entre colegas”. O relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos, considerou que a trabalhadora provou efetivamente que foi vítima do assédio sexual, sendo devida a rescisão indireta e a indenização por danos morais correspondentes. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Fraga e Clóvis Schuch Santos. A empresa recorreu ao TST.

Mulher é punida por ficar grávida e será indenizada em R$50 mil.

A bancária alegou que, depois de retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo, passou a receber tratamento discriminatório dos supervisores, chegando a ser transferida para agência localizada em outra cidade, como forma de punição por ter engravidado. Em defesa, o banco negou os fatos afirmados pela ex-empregada e argumentou que a transferência de agência não teve relação com sua gravidez. Mas, na visão do magistrado, as provas produzidas no processo, especialmente a testemunhal, confirmaram o assédio moral e o tratamento discriminatório alegado pela bancária. Ficou demonstrado que, de fato, a empregada ficou afastada do serviço durante cinco dias por causa aborto espontâneo. Cerca de dois meses depois de voltar ao trabalho, ela foi transferida da agência em Sete Lagoas para uma agência em Paraopeba (MG). Duas testemunhas ouvidas, que eram colegas de trabalho da bancária, afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora passou a tratá-la, após ter engravidado. Na análise do juiz, o banco, por meio de sua preposta, cometeu ato ilícito, causando prejuízo moral à ex-empregada pelo tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, assim como pela transferência injustificada para outra cidade. O banco entrou com recurso e aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mas até a decisão final segue mantida a indenização de R$ 50 mil.

Mulher denuncia chefe após ser chama de “gorda” e ser obrigada a cobrir tatuagens com blusa de frio.

Ao g1, Vitória Cristina Gama dos Santos Teixeira afirmou que começou a trabalhar como auxiliar da loja Chilli Beans, unidade Moema, Zona Sul de São Paulo, no dia 6 de outubro deste ano após passar por um processo seletivo. A Chilli Beans afirmou, por meio de nota, que vai apurar o caso. “A Chilli Beans repudia qualquer tipo de discurso opressor. Somos uma empresa que há 25 anos investe e estimula a diversidade no ambiente de trabalho. Os fatos serão apurados junto à franquia responsável pela contratação do time em questão e as providências devidamente adotadas.” Prints de conversas no WhatsApp entre Vitória e a ex-chefe mostram mensagens enviadas pela gerente. Vitória conta que foi despedida no dia 10 de novembro e recebeu apenas R$ 400. O salário era de R$ 1.300. “Eu peguei conjuntivite e peguei dias de atestado. Quando retornei, eles me dispensaram. Fiquei muito nervosa quando recebi apenas R$ 400. Ainda bem que consegui outro emprego”. Ao comentar com uma advogada sobre o que houve, ela decidiu entrar com uma ação trabalhista. Está sendo solicitada uma indenização de R$ 6,6 mil. Um boletim de ocorrência por conta das ofensas também será registrado na delegacia. A advogada de Vitória afirmou à reportagem que deu entrada no processo dia 1º de dezembro. A primeira audiência será em maio.

Empregado que teve conta bancária utilizada por chefe será indenizado.

Um supermercado e seus sócios-proprietários, que se utilizaram indevidamente da conta bancária de um ex-empregado, terão que indenizá-lo por danos morais e materiais. A sentença é da juíza Tatiane David Luiz Faria, da vara do Trabalho de Monte Azul/MG, que condenou, de forma solidária, o sócios de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, e fixou a indenização em R$ 8 mil. De acordo com os autos, o homem trabalhou no supermercado, na função de “serviços gerais”, de abril de 2017 a agosto de 2018, quando foi dispensado sem justa causa. Ele disse que os donos da empresa o levaram ao banco para a abertura de uma conta em seu nome, sob a justificativa de que isso era necessário para o recebimento do salário. Contou que os empregadores, entretanto, passaram fazer movimentações financeiras nessa conta bancária, acarretando um débito de R$ 2.026,34, o qual foi incluído no Serasa, fazendo com que seu nome fosse negativado. Apesar de os sócios terem negado as alegações do ex-empregado, na análise da magistrada, as provas produzidas no processo demonstraram que, de fato, eles movimentaram a conta bancária do empregado de maneira indevida. Na avaliação da julgadora, os réus se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da baixa instrução do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária, que sempre foi movimentada pelos patrões. A decisão foi unânime.

Juíza permite enquadramento de ex-analista do Nubank como bancário.

Juíza do Trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara de São Paulo/SP, considerou que empresa tentou mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador. O ex-colaborador alegou que foi contratado para ser analista de relacionamento com cliente, desempenhando responsabilidades relacionadas aos serviços bancários e financeiros oferecidos pelo Nubank Pagamentos. Dentre as atribuições incluíam o atendimento a clientes sobre os produtos disponibilizados pela instituição financeira, além da atuação no setor de crédito, empréstimos e investimentos bancários. Após uma decisão da Justiça do Trabalho de outro colaborador, o autor afirmou que seu registro foi alterado para a empresa Nubank Serviços, sem qualquer alteração em suas atividade. Em defesa, a empresa afirmou que ex-funcionário “jamais exerceu atividades relacionadas à categoria dos bancários ou mesmo financiários”. Ao avaliar o caso, a juíza observou que a empresa admitiu que o Nubank Pagamentos, primeira empregadora do homem, se vale do único aplicativo do conglomerado para realizar suas atividades. Confessou, que a partir da transferência do ex-funcionário para a outra empresa, não houve quaisquer alterações no seu contrato de trabalho. Dessa forma, a magistrada condenou, solidariamente, as empresas do Nubank, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial da categoria dos bancários e dos reajustes previstos.