FÉRIAS COLETIVAS: confira o que a CLT prevê sobre o tema.

Com a aproximação do final do ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas aos seus empregados. Esse período, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , representa uma pausa simultânea nas atividades de toda a empresa, proporcionando vantagens tanto para empregadores quanto para trabalhadores. De acordo com a CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa, a um departamento específico ou a um setor determinado. O artigo 139 da legislação trabalhista estabelece que o empregador pode interromper as atividades da empresa e conceder férias coletivas, desde que notifique o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato representativo da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Além da comunicação prévia, a CLT também determina que o empregador deve informar os trabalhadores sobre as férias coletivas com, no mínimo, dez dias de antecedência. Essa notificação deve ser feita de forma clara e objetiva, destacando o período de início e término das férias, assim como os procedimentos que os trabalhadores devem seguir durante esse período.

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