
Desde o dia 16 de novembro, as empresas estão obrigadas a informar no eSocial os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho por meio do evento S-2500, bem como as contribuições sociais previdenciárias devidas nestes processos ou decorrentes de acordos homologados.Apesar da existência de legislação específica que regula o assunto, inclusive com súmula do TST, o sistema do eSocial passou a incluir, de forma automática, a multa de mora prevista no artigo 61, da lei 9.430/96 considerando a data da prestação do serviço que originou a cobrança das contribuições, e não a da decisão como deveria ser. Assim, a empresa impetrou mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade de envio dos eventos citados até a regularização do sistema para exclusão da multa cobrada indevidamente.