
A bancária alegou que, depois de retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo, passou a receber tratamento discriminatório dos supervisores, chegando a ser transferida para agência localizada em outra cidade, como forma de punição por ter engravidado. Em defesa, o banco negou os fatos afirmados pela ex-empregada e argumentou que a transferência de agência não teve relação com sua gravidez. Mas, na visão do magistrado, as provas produzidas no processo, especialmente a testemunhal, confirmaram o assédio moral e o tratamento discriminatório alegado pela bancária. Ficou demonstrado que, de fato, a empregada ficou afastada do serviço durante cinco dias por causa aborto espontâneo. Cerca de dois meses depois de voltar ao trabalho, ela foi transferida da agência em Sete Lagoas para uma agência em Paraopeba (MG). Duas testemunhas ouvidas, que eram colegas de trabalho da bancária, afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora passou a tratá-la, após ter engravidado. Na análise do juiz, o banco, por meio de sua preposta, cometeu ato ilícito, causando prejuízo moral à ex-empregada pelo tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, assim como pela transferência injustificada para outra cidade. O banco entrou com recurso e aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mas até a decisão final segue mantida a indenização de R$ 50 mil.