
Juíza do Trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara de São Paulo/SP, considerou que empresa tentou mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador. O ex-colaborador alegou que foi contratado para ser analista de relacionamento com cliente, desempenhando responsabilidades relacionadas aos serviços bancários e financeiros oferecidos pelo Nubank Pagamentos. Dentre as atribuições incluíam o atendimento a clientes sobre os produtos disponibilizados pela instituição financeira, além da atuação no setor de crédito, empréstimos e investimentos bancários. Após uma decisão da Justiça do Trabalho de outro colaborador, o autor afirmou que seu registro foi alterado para a empresa Nubank Serviços, sem qualquer alteração em suas atividade. Em defesa, a empresa afirmou que ex-funcionário “jamais exerceu atividades relacionadas à categoria dos bancários ou mesmo financiários”. Ao avaliar o caso, a juíza observou que a empresa admitiu que o Nubank Pagamentos, primeira empregadora do homem, se vale do único aplicativo do conglomerado para realizar suas atividades. Confessou, que a partir da transferência do ex-funcionário para a outra empresa, não houve quaisquer alterações no seu contrato de trabalho. Dessa forma, a magistrada condenou, solidariamente, as empresas do Nubank, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial da categoria dos bancários e dos reajustes previstos.