Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada de “minha pombinha” pelo patrão.

Também foi reconhecido o vínculo de emprego relativo ao período e a rescisão indireta requerida. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou a sentença da juíza Adriana Ledur, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e confirmou, por unanimidade, a reparação de R$ 36 mil. Conforme o depoimento de uma testemunha, o assédio sexual era praticado por parte de um dos fundadores da empresa. A testemunha narrou um episódio ocorrido durante uma convenção. Comentando sobre a beleza da moça, chamando-a de “minha pombinha” e perguntando à filha dele se ela aceitava que a funcionária se casasse com ele, causou constrangimentos em frente aos demais empregados. Além disso, o empresário tentou pegá-la pelo braço e forçá-la a ir a um bar dentro do hotel na cidade onde se realizava a convenção. A testemunha, colega de trabalho da vendedora, interveio no episódio, levando-a para o quarto, aos prantos. Havia, também, envio de mensagens configuradas como assédio sexual, mas que a empresa classificou como “apenas uma brincadeira entre colegas”. O relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos, considerou que a trabalhadora provou efetivamente que foi vítima do assédio sexual, sendo devida a rescisão indireta e a indenização por danos morais correspondentes. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Fraga e Clóvis Schuch Santos. A empresa recorreu ao TST.

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