TST CONSIDERA ILEGAL DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE E DETERMINA REINTEGRAÇÃO

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade. O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “como forma de resolver os problemas da CEEE”. Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo. Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Fonte: https://bit.ly/3gLK0QB RRAg 21738-31.2016.5.04.0201.

JUSTIÇA DEFERE PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo deferiu bloqueio do valor a ser recebido a título de restituição de imposto de renda por um executado, para pagamento de honorários advocatícios. Para tanto, a magistrada determinou que a Receita Federal fosse oficiada, a fim de que proceda à transferência do valor respectivo para conta judicial vinculada ao feito. No caso, após ação de investigação de paternidade confirmar que o requerido era o pai da requerente, ele foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Assim, a requerente pediu que o pai fosse intimado para pagar o valor de mais de R$ 4,5 mil, na época. Diante da inércia do executado em saldar voluntariamente o débito, o juízo determinou a penhora on-line via Bacenjud. Porém, o resultado da pesquisa foi negativo, levando a autora a solicitar cópias das declarações de imposto de renda do executado dos três últimos anos. Para extinguir a pendência entre as partes, propôs pagar ao exequente a importância de R$ 6.369 em 20 parcelas de R$ 318. Após negar o acordo a autora pediu que fosse feita a penhora da restituição de imposto de renda, já permitida em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobretudo para pagamento de honorários advocatícios. Fonte: https://bit.ly/3BlqmTa Processo 0052459-14.2016.8.26.0100.

DISPENSA DURANTE ESTABILIDADE PREVISTA NO PROGRAMA EMERGENCIAL GERA INDENIZAÇÃO

Para fins de reconhecimento da garantia provisória de emprego, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é presumível diante de sucessivas suspensões do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito de uma ex-empregada à garantia provisória no emprego decorrente da suspensão do contrato de trabalho. Assim, condenou a empregadora a pagar indenização de 100% do salário por 46 dias. No caso, uma mulher teve seu contrato de trabalho suspenso pela confecção em que trabalhava e, dessa forma, teria adquirido a estabilidade provisória por período equivalente à suspensão, nos termos da Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela epidemia de Covid-19. Entretanto, foi dispensada sem justa causa enquanto ainda usufruía da estabilidade. A ex-funcionária entrou com ação para que fosse reconhecida a estabilidade provisória no emprego e recebesse a indenização correspondente. Fonte: https://bit.ly/2Wu0sxP 0010191-02.2021.5.03.0086.

ATENÇÃO GESTANTES!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema a fim de garantir a ampliação do salário-maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência. O bebê nasceu prematuro: o benefício da licença-maternidade (afastamento do trabalho + salário maternidade) começará a vigorar após o parto, normalmente; O bebê ou a mãe precisaram ficar internados por um período superior a 14 dias: deve informar imediatamente ao empregador sobre a situação, para que ele fique ciente de que, ao final dos 120 ou 180 dias dias de licença, a mulher terá direito de gozar de um tempo extra junto à família; Na prática, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último, será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente. Base Legal: PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

É POSSÍVEL QUE O PERITO SEJA AFASTADO DO PROCESSO?

O artigo 467 do CPC determina que o perito pode ser afastado por impedimento ou suspeição, não podendo, portanto, atuar no processo em que foi nomeado. No caso de impedimento, ocorre a presunção absoluta de parcialidade por parte do profissional, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa. Por se tratar de um auxiliar da justiça que possui a confiança do juízo responsável pela análise do processo, o perito deve atuar de forma absolutamente imparcial e sem qualquer interferência de terceiros. O artigo 30 do Código de Ética Profissional dos Peritos Judiciais do Brasil, estabelece sete situações em que o perito deve ser declarado impedido.

VOCÊ SABE O QUE É EXECUÇÃO TRABALHISTA?

A execução tem início quando ocorre a condenação, e o devedor não cumpre espontaneamente com a decisão judicial, ou descumpre o acordo celebrado. A primeira parte da execução é a liquidação de sentença, em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação, ou seja, é determinado o valor que deverá ser pago à parte vencedora. Uma vez dada a sentença da liquidação, o juiz determina que a parte condenada seja intimada a pagar a dívida no prazo de 48 horas. O pagamento pode ocorrer por meio de depósito do dinheiro em juízo, ou pela indicação de bens que deverão ser penhorados, ficando em posse da Justiça para que sejam vendidos, e a dívida quitada.

TRT-6 AUTORIZA SAQUE FGTS PARA PAI CUSTEAR TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO AUTISTA

Quando o dependente do trabalhador tem necessidade de acompanhamento permanente de profissionais multidisciplinares fazendo com que o custo de manutenção da sua saúde seja elevado, a condição equipara-se ao quadro de enfermidade grave, apta a permitir o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença que permitiu que um trabalhador sacasse o saldo de seu FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho. No caso, um trabalhador entrou na Justiça, contra a Caixa Econômica Federal, para que pudesse sacar seu saldo do FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho que é portador de transtorno autista grave e outras doenças. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife julgou o pedido procedente. A desembargadora relatora, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, afirmou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza a liberação do FGTS quando comprovado que o dependente do requerente é portador de doença grave, ainda que não esteja a enfermidade expressamente listada no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90. Fonte: https://bit.ly/3Dh8vyz 0000097-79.2020.5.06.0010.

SOU PLANTONISTA.TENHO DIREITOS TRABALHISTAS?

São considerados médicos plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas seguidas de serviço, obtendo assim, os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Para configurar o vínculo empregatício faz-se necessário a demonstração dos elementos essenciais do contrato de trabalho, como o pagamento de salário, pessoalidade, subordinação e prestação de serviço não eventual. Ou seja, o vínculo de emprego se configura pelos requisitos previstos pelo art. 3º da CLT , caracterizadores da relação de emprego. Base Legal: Arts. 57 e 58 da CLT.

BANCO É CONDENADO POR PEDIR QUE EMPREGADA USASSE “SENSUALIDADE” PARA ATRAIR CLIENTES

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual. Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC), disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”. Fonte: https://bit.ly/2UI0MYO.

É DIREITO DO EMPREGADO RECEBER O SALÁRIO DURANTE A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS

Embargo ou interdição nada mais é do que a paralisação de serviços, seja numa obra ou parte dela, em estabelecimento ou parte dele. Durante o embargo ou interdição os empregados continuarão a receber seus salários como se estivessem em seu efetivo exercício. No caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. Base legal: Norma Regulamentadora NR- 3; Art. 161 parágrafo 6° da CLT.