
Embargo ou interdição nada mais é do que a paralisação de serviços, seja numa obra ou parte dela, em estabelecimento ou parte dele. Durante o embargo ou interdição os empregados continuarão a receber seus salários como se estivessem em seu efetivo exercício. No caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. Base legal: Norma Regulamentadora NR- 3; Art. 161 parágrafo 6° da CLT.