Todos os servidores que têm dependente com deficiência podem ter jornada reduzida.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, e seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, com repercussão geral, os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais regra já prevista em lei para o serviço público federal, com o intuito de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência. A decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares. No caso julgado pelo STF, uma servidora estadual de São Paulo buscava reduzir em 50% a jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por isso recorreu à Suprema Corte. No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ser possível aplicar nas esferas municipal e estadual a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.

Juíza reverte justa causa de motorista que “cantou” passageira por mensagem.

A empresa, que atua no ramo de transportes, havia dispensado o homem por justa causa alegando que ele assediou sexualmente uma passageira ao enviar mensagens inadequadas pelo aplicativo WhatsApp. Na decisão, Leite entendeu que ficou devidamente comprovado que o empregado abordou a mulher “de forma totalmente inadequada, inconveniente e desrespeitosa”. O motorista confirmou que “recebeu orientações da forma como tratar passageiros e clientes; que dentre tais normas o depoente não poderia fazer elogios à passageira”. “Por conseguinte, comprovada a falta contratual grave praticada pelo reclamante, pois na condição de motorista não poderia sequer ter elogiado a passageira, muito menos ter ‘cantado’ a mesma através de mensagens”, destacou. No entanto, a juíza considerou que a situação fática não se caracteriza como assédio sexual, mas sim como importunação sexual, já que não havia entre o homem e a vítima qualquer relação de trabalho ou outra que evidenciasse subordinação, superioridade hierárquica ou poder de mando.

Agência Brasil explica: Quais são os direitos do empregado temporário?

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias. Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período. Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Funcionária se urina após não ter rendição para ir ao banheiro em supermercado no Rio.

O caso aconteceu no Assaí Atacadista, na Avenida Maracanã, na Tijuca, na Zona Norte do Rio. A funcionária, de 69 anos, pediu que uma cliente filmasse logo depois que ela não aguentou e urinou, depois de pedir várias vezes que fosse “rendida”. Questionada por um fiscal do próprio supermercado sobre o que estava acontecendo, a funcionária respondeu: “O que que aconteceu? Que o xixi saiu todinho. Estou desde às 9h pedindo para ir o banheiro. Me ‘mijei’ todinha, pode olhar. Filma aqui. Pode filmar aqui o chão, para ver”, conta ela no vídeo. Questionada, a caixa disse que a situação era humilhante. Ela foi ao banheiro às 6h30, antes do trabalho. E disse que, por volta das 9h, pediu uma rendição para ir ao banheiro. Não foi autorizada. Pediu de novo, e a resposta foi a mesma de um fiscal do supermercado. “É uma humilhação. A pessoa não ter o direito de fazer uma necessidade básica do corpo? Eu adoro o que eu faço. Eu amo o meu trabalho.

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Raia indenizará farmacêutica por sofrer assalto 4 vezes em 14 dias.

Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a drogaria onde trabalhava foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente. Além de indenização por danos morais, requereu a rescisão indireta pois, segundo ela, a empresa agira com total descaso e abandono, com intuito de que ela pedisse demissão. O juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias, e condenou a drogaria a pagar indenização de R$ 30 mil, considerando que ela agira com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções. Contudo, o TRT da 3ª região excluiu as condenações.
 

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Empresa é condenada após negar uso de nome social a mulher transgênero.

A mulher foi selecionada para a vaga após passar por três fases de um processo seletivo. A empresa desistiu de contratá-la quando recebeu os documentos da candidata, nos quais consta ser transgênero. A empresa, que atua no ramo de cartões de desconto, alegou que a recusa estaria relacionada a uma suposta impossibilidade técnica de registro do nome social nos sistemas tecnológicos corporativos. Na decisão, o magistrado considerou que o direito ao uso do nome social por pessoas com identidade de gênero diversa do gênero constante no registro civil “está intrinsecamente relacionada com a observância do princípio da dignidade humana, um dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil”.
 

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Franquia do Mcdonald’s nos EUA violou leis de trabalho infantil, diz investigação.

Segundo investigado, a Santonastasso Enterprises, que opera locais do McDonald’s na área de Pittsburgh, permitia que jovens de 14 e 15 anos trabalhassem mais de três horas após as 19h nos dias de aula, depois das 21h durante o verão e acima do número permitido de horas durante a escola semana e em dias não letivos. Em um local, um trabalhador com menos de 16 anos foi autorizado a operar uma fritadeira que não tinha um dispositivo usado para levantar e abaixar cestos automaticamente. No geral, 101 menores em 13 locais administrados pelo franqueado estavam trabalhando em violação das leis de trabalho infantil, informou o Departamento do Trabalho na última segunda-feira (5). A operadora de franquia pagou uma multa de cerca de U$ 57.000 para resolver as violações. “Levamos muito a sério nosso papel como empregador local e lamentamos quaisquer problemas de agendamento que possam ter ocorrido em nossos restaurantes”, disseram John e Kathleen Santonastasso, proprietários da Santonastasso Enterprises, em comunicado fornecido pelo McDonald’s.
 
Fonte: https://bit.ly/3HyMTCz

Supermercado demite funcionários investigados por tortura de suspeitos de furtar picanha no RS.

Além disso, encerrou o contrato com a empresa terceirizada que era responsável pela segurança do estabelecimento. “Viemos a público nos desculpar pelos fatos ocorridos na loja da Avenida Inconfidência, em Canoas. (…) Diante de uma conduta lamentável e cruel com a qual jamais concordaremos, informamos que encerramos o contrato com a empresa Glock Segurança, desligamos os funcionários envolvidos e iniciamos o trabalho de revisão de todos os nossos protocolos de segurança e de conduta”, disse o Unisuper por meio de uma nota. A Delegacia de Homicídios da Polícia Civil de Canoas investiga o caso. Dois homens, um deles negro, foram levados para o depósito do estabelecimento e espancados por 45 minutos. De acordo com o delegado Robertho Peternelli, a dupla teria furtado dois pacotes de picanha, que custam cerca de R$ 100 cada. Entre os suspeitos das agressões, estão cinco seguranças, o gerente e o subgerente do supermercado. A polícia identificou, por enquanto, dois dos cinco seguranças envolvidos nas agressões, mas não divulgou os nomes deles. O caso aconteceu no dia 12 de outubro. A polícia só ficou sabendo porque um dos homens que sofreu as agressões deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre com ferimentos graves.
 

Empregada obrigada a utilizar vestiário unissex será indenizada.

De acordo com a prova testemunhal produzida no processo, não havia separação entre os vestiários masculino e feminino durante o período em que a trabalhadora prestou serviços. Na origem, a juíza do Trabalho Gabriela de Lacerda observou que isso provocava situações vexatórias, degradantes e constrangedoras à empregada, “haja vista a possibilidade de expor suas intimidades, trocando de roupas diante dos colegas de trabalho e até mesmo diante do sexo oposto”. Nesse sentido, a magistrada condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. As partes recorreram ao TRT-4. A empregadora argumentou que não teria havido qualquer dano à empregada, já que a área destinava-se à guarda de pertences e não à troca de roupa. A trabalhadora recorreu para pedir o aumento da indenização, sustentando que o valor estabelecido não considera a capacidade econômica do ofensor, o grau de culpa e o caráter punitivo-pedagógico. A relatora do caso na 6ª turma, desembargadora Beatriz Renck, considerou que foi demonstrado o uso de vestiário tanto por homens quanto por mulheres, e que no local não havia qualquer tipo de divisória, conforme as fotografias trazidas ao processo.
 

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