Raia indenizará farmacêutica por sofrer assalto 4 vezes em 14 dias.

Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a drogaria onde trabalhava foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente. Além de indenização por danos morais, requereu a rescisão indireta pois, segundo ela, a empresa agira com total descaso e abandono, com intuito de que ela pedisse demissão. O juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias, e condenou a drogaria a pagar indenização de R$ 30 mil, considerando que ela agira com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções. Contudo, o TRT da 3ª região excluiu as condenações.
 

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