Juíza reverte justa causa de motorista que “cantou” passageira por mensagem.

A empresa, que atua no ramo de transportes, havia dispensado o homem por justa causa alegando que ele assediou sexualmente uma passageira ao enviar mensagens inadequadas pelo aplicativo WhatsApp. Na decisão, Leite entendeu que ficou devidamente comprovado que o empregado abordou a mulher “de forma totalmente inadequada, inconveniente e desrespeitosa”. O motorista confirmou que “recebeu orientações da forma como tratar passageiros e clientes; que dentre tais normas o depoente não poderia fazer elogios à passageira”. “Por conseguinte, comprovada a falta contratual grave praticada pelo reclamante, pois na condição de motorista não poderia sequer ter elogiado a passageira, muito menos ter ‘cantado’ a mesma através de mensagens”, destacou. No entanto, a juíza considerou que a situação fática não se caracteriza como assédio sexual, mas sim como importunação sexual, já que não havia entre o homem e a vítima qualquer relação de trabalho ou outra que evidenciasse subordinação, superioridade hierárquica ou poder de mando.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *