
A empresa, que atua no ramo de transportes, havia dispensado o homem por justa causa alegando que ele assediou sexualmente uma passageira ao enviar mensagens inadequadas pelo aplicativo WhatsApp. Na decisão, Leite entendeu que ficou devidamente comprovado que o empregado abordou a mulher “de forma totalmente inadequada, inconveniente e desrespeitosa”. O motorista confirmou que “recebeu orientações da forma como tratar passageiros e clientes; que dentre tais normas o depoente não poderia fazer elogios à passageira”. “Por conseguinte, comprovada a falta contratual grave praticada pelo reclamante, pois na condição de motorista não poderia sequer ter elogiado a passageira, muito menos ter ‘cantado’ a mesma através de mensagens”, destacou. No entanto, a juíza considerou que a situação fática não se caracteriza como assédio sexual, mas sim como importunação sexual, já que não havia entre o homem e a vítima qualquer relação de trabalho ou outra que evidenciasse subordinação, superioridade hierárquica ou poder de mando.