OAB LANÇA CAMPANHA “PRERROGATIVA É LEI, VIOLAR É CRIME”

A OAB lançou a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”. A ação tem por objetivo intensificar e garantir o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Para isso, a nova gestão da OAB, em conjunto com comissão, voltarão a fazer visitas em todas as seccionais para coibir casos de abuso. O lançamento da campanha ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília. As informações foram apresentadas aos conselheiros Federais e aos presidentes de seccionais que acompanharam a reunião na sede do Conselho Federal. O presidente da Comissão Nacional de Defesas das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, explicou que o objetivo da campanha é mostrar a importância do trabalho da advocacia na defesa da cidadania e da sociedade. O presidente da comissão ressaltou que as visitas às seccionais e subseções são importantes para alinhar pautas e deixar claro que não existe limite que impeça a OAB de defender os advogados e as advogadas. A campanha também apresenta viés educativo, auxiliando a advocacia e entender seus direitos de forma simples e direta. Serão destacadas algumas das principais prerrogativas e dos casos de desrespeito à advocacia por meio da divulgação de cards nas redes sociais da OAB.

BANCO É CONDENADO POR USO DE IMAGENS DE EMPREGADO FEITA REFÉM EM ROUBO

Instituição bancária terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrava cenas de roubo na agência em que a profissional atuava, em que ela aparece como refém. O objetivo do vídeo seria treinar funcionários do banco pelo país. Decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região. Em depoimento, a profissional afirmou que soube do uso das imagens por meio de colegas de outras unidades, onde o vídeo já estava sendo exibido. E, aproximadamente um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. Segundo depoimento de uma testemunha, a mulher foi bastante exposta no vídeo, pois era gerente e tinha as chaves do cofre. Disse ainda que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo”, deixando a empregada desconfortável. Por causa do episódio, ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”. Para a 18ª turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, porém, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo 1º grau.

Fonte: https://bit.ly/3tTU6FL

TRABALHO ESCRAVO: FAMÍLIA É CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 650 MIL

A empresa de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar família de motorista que foi assassinado durante uma corrida na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. A decisão é da juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 200 mil à mãe e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá ainda uma pensão, por reparação de danos materiais, em parcela única. A juíza reconheceu ainda o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. O crime aconteceu no dia 1º/3/2019, por volta das 23h30min, quando o motorista foi acionado via aplicativo para uma viagem. Durante a corrida, os quatro passageiros menores de idade surpreenderam o motorista anunciando o assalto. Conduziram o carro para debaixo de uma ponte, violentando e assassinando o motorista. O corpo foi achado no rio três dias após o crime. O processo apontou que os adolescentes realizaram o crime “com vistas a quitarem dívidas contraídas por todos eles com traficantes de drogas locais”. Inconformadas, a mãe e a viúva da vítima ajuizaram ação trabalhista, pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego.

Fonte: https://bit.ly/35nqwz1

O EMPREGADOR PODE RECUSAR UM ATESTADO?

Nos casos em que a empresa suspeita da veracidade do atestado, ela deverá encaminhar o funcionário para uma nova consulta com o médico da empresa que, por sua vez, dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas. Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Base legal: Lei 5.452/1943.

Posso vender minhas férias?

A venda de férias é um recurso utilizado pelo trabalhador que é permitido, de acordo com a legislação do trabalho, sendo praticado com frequência dentro das empresas. No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender 1/3 (um terço) dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias. Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu. A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso, o colaborador poderá ter problemas de saúde. O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente. Base legal: Art. 143 da CLT.

Suspensão disciplinar X faltas justificáveis

A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho. Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão. Quanto às faltas justificáveis, estas não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador, conforme dispõe o art. 130, parágrafo 1° da CLT, que veda o empregador descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. Base legal: Art. 130 da CLT.

HORÁRIO DE TRABALHO EM BANCOS

Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (Súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional. Em regra, os bancários possuem jornada horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. As únicas exceções são os trabalhadores que exerçam função de confiança. Para ser considerado função de confiança o trabalhador terá de exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Além disso, deverá receber uma gratificação de, pelo menos, 1/3 do salário efetivo. Base legal: A jornada de trabalho dos empregados bancários é regida pelos artigos 224, caput; 224, parágrafo 2º e 62, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); Súmula 55 do TST.

GESTANTES VACINADAS DEVEM VOLTAR HOJE AO TRABALHO PRESENCIAL

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que passa a vigorar na quinta-feira, 10. Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade. O presidente da República vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto. O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria enquadrada em gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pelo INSS. O trecho foi integralmente retirado da lei. Também foi vetado o benefício para mulheres que sofreram aborto.  Em sua justificativa, o Ministério da Economia pontuou que as propostas contrariam o interesse público, porque instituem concessão de benefício com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, colocando em risco o regime previdenciário. 

Fonte: https://bit.ly/3J5hhlC

Trabalha sentado? Fique atento aos seus direitos!

A fadiga relacionada ao trabalho está presente no dia a dia de muitos profissionais. O problema pode afetar a concentração, o entusiasmo e até o rendimento profissional, podendo resultar em faltas excessivas com a devida apresentação de atestados médicos. Por isso, para proteger o trabalhador e evitar danos à saúde, a prevenção é a melhor maneira contra as situações de fadiga! Neste sentido, o artigo 199 da CLT determina que é obrigatória a colocação de assentos que assegurem a postura correta ao trabalhador, e que evitem posições incômodas ou forçadas, sempre que a tarefa exigir que ele fique sentado.