HORÁRIO DE TRABALHO EM BANCOS

Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (Súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional. Em regra, os bancários possuem jornada horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. As únicas exceções são os trabalhadores que exerçam função de confiança. Para ser considerado função de confiança o trabalhador terá de exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Além disso, deverá receber uma gratificação de, pelo menos, 1/3 do salário efetivo. Base legal: A jornada de trabalho dos empregados bancários é regida pelos artigos 224, caput; 224, parágrafo 2º e 62, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); Súmula 55 do TST.

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