
A venda de férias é um recurso utilizado pelo trabalhador que é permitido, de acordo com a legislação do trabalho, sendo praticado com frequência dentro das empresas. No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender 1/3 (um terço) dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias. Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu. A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso, o colaborador poderá ter problemas de saúde. O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente. Base legal: Art. 143 da CLT.