
FOLGA DE CARNAVAL DEPENDE DE REGRAS DE CADA MUNICÍPIO



“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.” Com o passar dos anos, o empregador e empregado perceberam que não valia a pena ir e voltar do horário de almoço em uma hora, visto que, é o tempo de locomoção, também é comum o trabalhador residir em uma cidade e trabalhar em outra. Para inviabilizar tanto o empregado quanto ao empregador deste desgaste, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste por meio de normas coletivas (convenções, acordos coletivos e sentenças normativas).Os coletivos ou convenções coletivas garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).

O Congresso promulgou a EC 115/22, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país. A emenda tem origem na PEC 17/19, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18). A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Senado aprovou na quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade nesta quint-feira (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto. A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.

A regra é que o contrato seja por prazo indeterminado. O contrato por prazo determinado somente será válido quando a natureza do serviço ou sua transitoriedade justificar a predeterminação, em caso de atividades empresariais transitórias e no caso de contrato de experiência. Os contratos por prazo determinado podem ser celebrados por, no máximo, 2 anos. Já o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias. Se, ultrapassados esses prazos, o empregado continuar trabalhando, o contrato se converte em por prazo indeterminado.

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento subjetivo e objetivo, ou seja, físico e psicológico. A CLT não dispõe em relação ao prazo de ausência injustificada para que haja a caracterização de abandono do emprego, mas a jurisprudência trabalhista sim, fixando o prazo de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras. Neste caso, não há burocracias, devendo apenas dar baixa na carteira do funcionário, não precisando mencionar ou justificar o seu desligamento da empresa. Neste caso, como não se trata de demissão por justa causa, o empregador irá notificar ao ex- funcionário que num prazo máximo de 10 dias o empregado compareça para receber as verbas rescisórias, ou o empregador irá depositar em conta o valor das mesmas.

O pagamento das verbas rescisórias podem ser realizados em dinheiro, depósito bancário ou cheque. Em caso de demissão do trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias dos mesmos, independentemente do motivo da dispensa, num prazo máximo de dez dias.

A Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza do Trabalho substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª vara do Trabalho de Salvador, utilizou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para sua decisão. Também foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. A trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

A partir do trabalho, além de benefícios voltados à valorização humana, geração de renda e mudança na rotina do cárcere, o indivíduo privado de liberdade também possui o benefício da remição de pena, que consiste na redução de 1 (um) dia da pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Dessa forma, a fim de garantir as oportunidades de trabalho nas unidades prisionais, as atividades podem ser desempenhadas nas seguintes modalidades: Parcerias com instituições públicas ou privadas; carta de emprego, etc.
Base Legal: http://www.depen.seguranca.mg.gov.br/.