
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.” Com o passar dos anos, o empregador e empregado perceberam que não valia a pena ir e voltar do horário de almoço em uma hora, visto que, é o tempo de locomoção, também é comum o trabalhador residir em uma cidade e trabalhar em outra. Para inviabilizar tanto o empregado quanto ao empregador deste desgaste, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste por meio de normas coletivas (convenções, acordos coletivos e sentenças normativas).Os coletivos ou convenções coletivas garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).