
A partir do trabalho, além de benefícios voltados à valorização humana, geração de renda e mudança na rotina do cárcere, o indivíduo privado de liberdade também possui o benefício da remição de pena, que consiste na redução de 1 (um) dia da pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Dessa forma, a fim de garantir as oportunidades de trabalho nas unidades prisionais, as atividades podem ser desempenhadas nas seguintes modalidades: Parcerias com instituições públicas ou privadas; carta de emprego, etc.
Base Legal: http://www.depen.seguranca.mg.gov.br/.