FGTS: JUSTIÇA AUTORIZA SAQUE PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS AUTISTAS

A Justiça está concedendo o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido. A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista. Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos. Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal. A lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou dependente. Entre elas, estão: portadores de HIV, pessoas com câncer ou doença grave em estágio terminal.

Fonte: https://bit.ly/3EPfFLF

STF VAI DECIDIR SE VIGILANTE PODE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Todos esses xingamentos foram feitos na frente de clientes e colegas de trabalho, enquanto o chefe dava socos no balcão. Depois de tal comportamento, o reclamante não se sentiu mais à vontade de voltar ao trabalho devido à humilhação e tristeza por ter vivenciado tudo aquilo, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta muito grave contra o empregado, neste caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos como o recebimento das verbas rescisórias (13° salário, férias, acesso ao FGTS) e o seguro desemprego. Através de provas testemunhais, o magistrado deferiu o pedido do reclamante, dando a sentença à reclamada em indenizar a vítima no valor de R $5.325,00 por danos morais.

Base legal: csjt.jus.com

STF JULGARÁ JUSTIÇA GRATUITA NOS TRIBUNAIS TRABALHISTAS

A Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou, no STF, ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A ADC 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e aplicado as regras do CPC e a súmula 463 do TST que exigem, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica. A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a entidade, essa demonstração seria exigência constitucional relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

Fonte: https://bit.ly/3EmTpbL

VOCÊ SABIA QUE PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO ACORDO COLETIVO CONSTITUI FALTA GRAVE E JUSTIFICA RESCISÃO INDIRETA?

Ademais, o juízo de 1° grau indeferiu a indenização do reclamante, levando-o a recorrer, onde o TRT decidiu que deveria ser avaliada a conduta da Instituição para justificar a reparação civil, ou seja, teria de ser evidenciada a real expectativa o vínculo e o resultado positivo que teria sido barrado pela conduta da empresa, e, no caso, a situação não configura abuso de direito pela sociedade educacional. Entretanto, no final de 2017 a Instituição confirmou quais matérias que o ele iria ensinar no semestre de 2018, conduta que rompeu o princípio da boa-fé, pois, o empregador tem o dever de agir com lealdade, respeito e consideração com o empregado. Para o advogado do reclamante, deve haver reparação, visto que, o professor ficou privado da possibilidade de um novo emprego “e para diminuir as perdas que certamente sofreu”. Dessa forma, comprovado o pré-contrato tácito, falado e firmado entre a Instituição e o reclamante, a decisão do TST foi em haver a indenização ao professor.

TRABALHADORA OBRIGADA A COBRIR TATUAGENS E USAR BATOM SERÁ INDENIZADA

A decisão é da juíza do Trabalho Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, da 4ª vara do Trabalho de Brasília/DF, para quem o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora foi vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico. A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por ter tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser chamada de “atendente múmia”. Em defesa, a empresa afirmou que no mundo atual, onde as mulheres sustentam uma ‘make’ pesada e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom. Disse, ainda, que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho até porque é jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência. “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, concluiu a empresa. Em sua decisão, a juíza salienta que, segundo a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Belém/PA 1994).

Fonte: https://bit.ly/3KAnk2k

JUIZ CONDENA EMPRESA POR ABAFAR CASO DE RACISMO CONTRA FUNCIONÁRIA

O juiz do Trabalho Rosério Firmo, de Poços de Caldas/MG, condenou um supermercado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais por nada ter feito em favor de sua funcionária, que foi vítima de racismo por uma cliente. O magistrado asseverou que o empregador se omitiu e não tomou as providências legais cabíveis. Uma trabalhadora processou o supermercado em que trabalhava alegando que foi vítima de racismo por parte de uma cliente. Testemunhas contam que a cliente a chamou de “macaca do cabelo duro”. Na Justiça, a vítima relatou que um dos responsáveis do mercado tentou “abafar” a situação para evitar maiores constrangimentos, sem advertir a cliente quanto a sua conduta discriminatória. O juiz do Trabalho Rosério Firmo analisou o caso e deu razão à trabalhadora, condenando o supermercado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado confirmou que o supermercado não comprovou ter prestado qualquer assistência à trabalhadora naquele momento, se omitindo a tomar as providências legais cabíveis contra a cliente. De acordo com o julgador, cabe ao empregador assegurar um ambiente de trabalho sadio e moralmente condizente com os valores que fundam a ordem constitucional brasileira, “sendo seu dever acorrer pela eliminação ou minimização de situações que possam atingir a saúde psicofísica dos trabalhadores que ali labutam”, disse.

OAB LANÇA CAMPANHA “PRERROGATIVA É LEI, VIOLAR É CRIME”

A OAB lançou a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”. A ação tem por objetivo intensificar e garantir o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Para isso, a nova gestão da OAB, em conjunto com comissão, voltarão a fazer visitas em todas as seccionais para coibir casos de abuso. O lançamento da campanha ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília. As informações foram apresentadas aos conselheiros Federais e aos presidentes de seccionais que acompanharam a reunião na sede do Conselho Federal. O presidente da Comissão Nacional de Defesas das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, explicou que o objetivo da campanha é mostrar a importância do trabalho da advocacia na defesa da cidadania e da sociedade. O presidente da comissão ressaltou que as visitas às seccionais e subseções são importantes para alinhar pautas e deixar claro que não existe limite que impeça a OAB de defender os advogados e as advogadas. A campanha também apresenta viés educativo, auxiliando a advocacia e entender seus direitos de forma simples e direta. Serão destacadas algumas das principais prerrogativas e dos casos de desrespeito à advocacia por meio da divulgação de cards nas redes sociais da OAB.

BANCO É CONDENADO POR USO DE IMAGENS DE EMPREGADO FEITA REFÉM EM ROUBO

Instituição bancária terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrava cenas de roubo na agência em que a profissional atuava, em que ela aparece como refém. O objetivo do vídeo seria treinar funcionários do banco pelo país. Decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região. Em depoimento, a profissional afirmou que soube do uso das imagens por meio de colegas de outras unidades, onde o vídeo já estava sendo exibido. E, aproximadamente um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. Segundo depoimento de uma testemunha, a mulher foi bastante exposta no vídeo, pois era gerente e tinha as chaves do cofre. Disse ainda que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo”, deixando a empregada desconfortável. Por causa do episódio, ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”. Para a 18ª turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, porém, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo 1º grau.

Fonte: https://bit.ly/3tTU6FL

TRABALHO ESCRAVO: FAMÍLIA É CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 650 MIL

A empresa de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar família de motorista que foi assassinado durante uma corrida na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. A decisão é da juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 200 mil à mãe e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá ainda uma pensão, por reparação de danos materiais, em parcela única. A juíza reconheceu ainda o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. O crime aconteceu no dia 1º/3/2019, por volta das 23h30min, quando o motorista foi acionado via aplicativo para uma viagem. Durante a corrida, os quatro passageiros menores de idade surpreenderam o motorista anunciando o assalto. Conduziram o carro para debaixo de uma ponte, violentando e assassinando o motorista. O corpo foi achado no rio três dias após o crime. O processo apontou que os adolescentes realizaram o crime “com vistas a quitarem dívidas contraídas por todos eles com traficantes de drogas locais”. Inconformadas, a mãe e a viúva da vítima ajuizaram ação trabalhista, pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego.

Fonte: https://bit.ly/35nqwz1