
Todos esses xingamentos foram feitos na frente de clientes e colegas de trabalho, enquanto o chefe dava socos no balcão. Depois de tal comportamento, o reclamante não se sentiu mais à vontade de voltar ao trabalho devido à humilhação e tristeza por ter vivenciado tudo aquilo, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta muito grave contra o empregado, neste caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos como o recebimento das verbas rescisórias (13° salário, férias, acesso ao FGTS) e o seguro desemprego. Através de provas testemunhais, o magistrado deferiu o pedido do reclamante, dando a sentença à reclamada em indenizar a vítima no valor de R $5.325,00 por danos morais.
Base legal: csjt.jus.com