TRABALHADORA OBRIGADA A COBRIR TATUAGENS E USAR BATOM SERÁ INDENIZADA

A decisão é da juíza do Trabalho Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, da 4ª vara do Trabalho de Brasília/DF, para quem o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora foi vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico. A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por ter tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser chamada de “atendente múmia”. Em defesa, a empresa afirmou que no mundo atual, onde as mulheres sustentam uma ‘make’ pesada e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom. Disse, ainda, que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho até porque é jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência. “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, concluiu a empresa. Em sua decisão, a juíza salienta que, segundo a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Belém/PA 1994).

Fonte: https://bit.ly/3KAnk2k

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