Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Comprovada a existência de vínculo empregatício, apesar de irregularidade no recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia que garantiu o benefício. A União havia negado o pagamento alegando que não foram comprovados os requisitos necessários ao deferimento do pedido, visto que o recolhimento para o FGTS é requisito essencial para a comprovação do vínculo empregatício e a consequente liberação do benefício. O vínculo empregatício não foi reconhecido devido a uma incompatibilidade entre a quantidade de meses trabalhados e o número de contribuições recolhidas ao FGTS. Em seu voto, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, o qual estabelece que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família.

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Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador. Na reclamação trabalhista, o empregado, engenheiro eletricista, disse que trabalhara na empresa por cerca de 20 anos até chegar a superintendente. Em outubro de 2012, durante suas férias, um de seus subordinados, por telefone, informou que a empresa estava buscando nomes para substituí-lo. O motivo seria o fato de ele ter postado fotos de viagem com dois ex-empregados de quem um dos diretores não gostava, alegadamente por serem “feios e gordos”, e não admitia que seus funcionários se relacionassem com eles.

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Operadora de telemarketing assediada com ócio forçado será indenizada.

A 4ª câmara do TRT da 15ª região condenou uma empresa da área de terceirização de processos de negócio a pagar R$10 mil por assédio moral contra uma operadora de telemarketing. A relatoria do acórdão foi do desembargador Jorge Luiz Souto Maior. Sempre que a produtividade da empregada era considerada baixa ou quando não atingia as metas determinadas pela empresa, ela tinha a senha de acesso ao sistema bloqueada e era deixada em uma sala, na qual todos podiam vê-la, ao lado de outros empregados na mesma situação, sem exercer qualquer atividade durante a jornada de trabalho. A empregada afirmou  que sofreu constante assédio moral por parte de seus superiores. Declarou ainda que era muito cobrada para finalizar as ligações e que sofria pressões o tempo todo. “Os funcionários tinham horário predeterminado para ir ao banheiro, não poderiam demorar e nem ir ao banheiro em horários diversos”, ressaltou a operadora de telemarketing.  A empresa, por sua vez, negou os fatos. Além disso, em relação à sala em que funcionários com baixa produtividade eram confinados, uma trabalhadora entrevistada na perícia alegou que estava no local há 14 dias e outros disseram que chegaram a ficar mais de uma semana com a senha bloqueada, também dentro dessa sala.

Vendedora obrigada a comer apenas macarrão instantâneo é indenizada.

Uma vendedora de loja de roupas obteve o direito a indenização por danos morais ao comprovar ter sido perseguida e humilhada pela gerente da confecção. Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença que condenou o empregador ao pagamento de R$ 3 mil por esse motivo. A empregada conta que era obrigada a se alimentar somente de macarrão instantâneo no trabalho, para que não deixasse cheiro de comida no ambiente. Diz que a superior desarrumava de propósito as roupas já dobradas, para que ela passasse e dobrasse novamente, saindo da linha de frente das vendas. E que teve a bolsa rasgada durante uma revista feita em busca do celular perdido de uma cliente. Quanto à revista, o empregador alega que não houve agressão contra a funcionária, uma vez que a inspeção era realizada sem contato físico, e em todas as profissionais, quando necessário. Afirma que a revista, por si só, não gera ofensa de ordem moral, pois decorre do poder diretivo e fiscalizador da empregadora. Não rebateu as demais acusações.

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Empresa terá que indenizar trabalhador constrangido em grupo de Whatsapp .

Uma indústria de cal na Grande BH terá que indenizar um empregado que foi desrespeitado após um vídeo particular ter sido publicado em um grupo da empresa no WhatsApp. Nas imagens, o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer. Na ação, o funcionário afirmou que, após a divulgação, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens constrangedoras, como “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Portanto, não cabe mais recurso e a fase de execução já foi iniciada. De acordo com a ação, o vídeo foi enviado ao grupo de trabalho em 6 de fevereiro de 2020.

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“Caça-fantasmas”; Nova ferramenta do CNJ identifica bens, ativos e patrimônio em segundos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a expectativa é que a busca de ativos – que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos – possa ser feita rapidamente. Os resultados são representados em grafos, de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples e eficiente, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença – o maior gargalo atual dos processos judiciais. De acordo com o último relatório Justiça em Números, existem quase 40 milhões de processos com execução pendente, o que corresponde a mais da metade (58%) do total de processos pendentes (75 milhões).

Empregador não pode proibir o funcionário de se manifestar politicamente nas redes sociais.

Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre empregados, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais. O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador, a resposta é não, pois todo empregado tem direito constitucional de se manifestar livremente nas redes sociais. A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa. “Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão. Um post, em rede social particular do empregado – aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador.

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Funcionário do Burguer king é indenizado por receber lanche incompleto como punição.

O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa. De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol. Na sentença, a 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do Tribunal Pleno deste Regional, o julgador explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana. 

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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por COVID.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente da República, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência. O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

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Juiz acusado de assédio sexual e estupro pede férias do TRT.

O juiz do trabalho de São Paulo e professor Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual e estupro, pediu férias na terça-feira (16) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ele é juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região e professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional. “O juiz substituto Marcos Scalércio requereu férias a partir de hoje e encontra-se afastado de suas atividades no Tribunal”, afirmou o TRT em nota. De acordo com o G1, nesta semana, 30 novas mulheres procuraram a ONG Me Too com novos relatos de casos de assédio por parte de Scalercio. Uma vítima, de 29 anos, também alegou ter sido estuprada pelo professor. Ao menos 10 casos foram encaminhados para os órgãos competentes pelo Projeto Justiceiras. O juiz nega as acusações e diz que já foi absolvido pela corregedoria do TRT e teve denúncias arquivadas. De acordo com os relatos das vítimas, os crimes teriam acontecido tanto de forma presencial quanto virtual. As mulheres acusam o magistrado de enviar mensagens de teor impróprio, aparecer se masturbando em vídeo chamadas e beijá-las à força – o que, inclusive, teria acontecido no gabinete do juiz, nas dependências do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda – SP.

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