
Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre empregados, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais. O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador, a resposta é não, pois todo empregado tem direito constitucional de se manifestar livremente nas redes sociais. A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa. “Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão. Um post, em rede social particular do empregado – aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador.