Empresa terá que indenizar trabalhador constrangido em grupo de Whatsapp .

Uma indústria de cal na Grande BH terá que indenizar um empregado que foi desrespeitado após um vídeo particular ter sido publicado em um grupo da empresa no WhatsApp. Nas imagens, o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer. Na ação, o funcionário afirmou que, após a divulgação, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens constrangedoras, como “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Portanto, não cabe mais recurso e a fase de execução já foi iniciada. De acordo com a ação, o vídeo foi enviado ao grupo de trabalho em 6 de fevereiro de 2020.

direitodotrabalho

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