Posso vender minhas férias?

A venda de férias é um recurso utilizado pelo trabalhador que é permitido, de acordo com a legislação do trabalho, sendo praticado com frequência dentro das empresas. No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender 1/3 (um terço) dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias. Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu. A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso, o colaborador poderá ter problemas de saúde. O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente. Base legal: Art. 143 da CLT.

Suspensão disciplinar X faltas justificáveis

A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho. Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão. Quanto às faltas justificáveis, estas não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador, conforme dispõe o art. 130, parágrafo 1° da CLT, que veda o empregador descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. Base legal: Art. 130 da CLT.

HORÁRIO DE TRABALHO EM BANCOS

Bancários não são apenas aqueles empregados que trabalham em Bancos. São também considerados bancários os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos (Súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional. Em regra, os bancários possuem jornada horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. As únicas exceções são os trabalhadores que exerçam função de confiança. Para ser considerado função de confiança o trabalhador terá de exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Além disso, deverá receber uma gratificação de, pelo menos, 1/3 do salário efetivo. Base legal: A jornada de trabalho dos empregados bancários é regida pelos artigos 224, caput; 224, parágrafo 2º e 62, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); Súmula 55 do TST.

GESTANTES VACINADAS DEVEM VOLTAR HOJE AO TRABALHO PRESENCIAL

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que passa a vigorar na quinta-feira, 10. Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade. O presidente da República vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto. O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria enquadrada em gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pelo INSS. O trecho foi integralmente retirado da lei. Também foi vetado o benefício para mulheres que sofreram aborto.  Em sua justificativa, o Ministério da Economia pontuou que as propostas contrariam o interesse público, porque instituem concessão de benefício com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, colocando em risco o regime previdenciário. 

Fonte: https://bit.ly/3J5hhlC

Trabalha sentado? Fique atento aos seus direitos!

A fadiga relacionada ao trabalho está presente no dia a dia de muitos profissionais. O problema pode afetar a concentração, o entusiasmo e até o rendimento profissional, podendo resultar em faltas excessivas com a devida apresentação de atestados médicos. Por isso, para proteger o trabalhador e evitar danos à saúde, a prevenção é a melhor maneira contra as situações de fadiga! Neste sentido, o artigo 199 da CLT determina que é obrigatória a colocação de assentos que assegurem a postura correta ao trabalhador, e que evitem posições incômodas ou forçadas, sempre que a tarefa exigir que ele fique sentado.

Auxílio- doença acidentário: Fique atento!

O auxílio-doença acidentário gera estabilidade provisória ao empregado, assim, conforme preceitua o artigo 118, da Lei nº 8.213/91, o empregado afastado tendo como causa o acidente do trabalho tem estabilidade de doze meses, após a cessação do benefício. O trabalhador não será dispensado sem justa causa em até doze meses após o retorno ao trabalho, por conta da estabilidade a ele garantida. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. Base legal: Art. 118 da lei 8.213/91.

POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM TRABALHAR?

Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. É preciso ainda ser maior de 16 anos. As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição. No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Ao preencher a GPS, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) – veja como se inscrever no INSS. A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

FGTS: SOBRE QUAL VALOR INCIDE A MULTA DOS 40% ?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total. Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado. Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia. A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido. Ou seja, ele vai receber o total de R$ 20 mil referentes à multa de 40% em cima dos R$ 50 mil.