O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas. Tem direito a este benefício o segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho. É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência. O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado. A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença. Base Legal: Art. 18 da Lei 8.213/91.

JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE 22 ANOS DE EMPREGADA DOMÉSTICA

Após trabalhar por 22 anos, uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar seu vínculo empregatício ininterrupto. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o resultado prévio de primeiro grau ao deixar clara a unicidade contratual. A empregada trabalhou na casa de sua contratante de maio de 1996 a março de 2018, porém não havia obtido o reconhecimento de vínculo, nem a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que então solicitou. A empregadora, por sua vez, alegava que o trabalho havia sido prestado em intervalos distintos, somando não mais do que nove anos no total. O resultado foi baseado principalmente em depoimentos de testemunhas. O zelador do prédio onde a empregadora morava, por exemplo, confirmou que a trabalhadora exercia os serviços e mencionou um período que não constava na anotação da CTPS. O processo também suscitou uma prova documental que evidenciou vínculo com a empregada doméstica em outro período que não aparecia em sua carteira de trabalho. O colegiado reconheceu o vínculo da empregada durante todo o período e determinou a anotação do tempo na CTPS da trabalhadora.

Fonte: https://bit.ly/3lmFRUD

1000080-65.2021.5.02.0054

AFASTAMENTO PELO INSS: COMO FUNCIONA?

Este tipo de licença ocorre nos casos de afastamento do trabalho por motivo de doenças ou acidentes com os profissionais, dentro ou fora do seu empregador. Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário — a qual, nesse caso, é feita pelo INSS — e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS. Base Legal: Lei nº 8.213/91.

CNH COM EAR: O QUE É E COMO OBTER?

Não importa se é pra Uber ou até mesmo motorista de ambulância, quem exerce atividade remunerada com o veículo deve ter em sua habilitação a observação Exerce Atividade Remunerada, ou EAR. Se você começar a trabalhar com moto, carro ou veículo comercial terá que pedir a inclusão na CNH. O Código Nacional de Trânsito exige que qualquer motorista que exerça atividade remunerada com veículo tenha essa observação na habilitação. Qualquer motorista habilitado, independente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD) pode pedir a CNH com EAR. É exigida para todos os motoristas que são remunerados por um trabalho realizado por meio de veículo. Seja transporte de cargas ou de pessoas. Algumas atividades, como moto frete, motorista de ambulância, lotação ou escolar exigem ainda um curso específico de treinamento além da EAR. Base Legal: Art. 4º, inciso X, Art. 11-B da Lei nº 12.587/2012.

FISCAL DE LOJA EXECUTA ATIVIDADE DE RISCO E DEVE SER INDENIZADO EM CASO DE DANO

Quando a atividade desempenhada pelo trabalhador é de risco, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado, de acordo com o artigo 927 do Código Civil, e, nesse caso, existe o dever de pagar indenização. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista interposto por familiares de um fiscal de loja que morreu em serviço para determinar o retorno dos autos à vara de origem a fim de que, adotando a responsabilidade objetiva, prossiga no exame dos pedidos iniciais. No caso em análise, ocorreu uma tentativa de assalto em um supermercado, no Rio de Janeiro, que resultou na morte do fiscal que escoltava a auxiliar de tesouraria após o recolhimento do dinheiro dos caixas registradores. A ministra relatora, Dora Maria da Costa, explicou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada aos processos trabalhistas, principalmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. Para a relatora, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco, na medida em que, na condição de fiscal de loja da reclamada, inclusive no recolhimento do dinheiro dos caixas registradores até sua entrega na tesouraria, estava susceptível a assaltos de modo mais intenso do que um cidadão comum.
Fonte: https://bit.ly/3BMIMwl
RR 228-64.2012.5.01.0013

É PROIBIDO AO EMPREGADOR PAGAR SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR JORNADA INTEGRAL

O salário pago ao trabalhador pode ser calculado de diversas formas, inclusive por obra concluída (empreitada) ou por produção (tarefa ou peça). Não havendo lei ou instrumento coletivo da categoria com previsão mais benéfica, o empregado poderá receber um valor pela conclusão de cada serviço ou então uma quantia fixa por cada tarefa ou peça que entregar. O importante é que o salário mínimo nacional, diário ou mensal, seja sempre garantido para quem cumpre uma jornada integral, mesmo quando a produção cair. A regra do artigo 78, parágrafo único, da CLT deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, que não admite ganhos abaixo do mínimo legal, não fazendo distinção alguma entre trabalhadores.

Fornecimento de equipamentos de proteção individual é obrigação da empresa.

A utilização de EPI ‘s é uma necessidade e um direito dos profissionais que trabalham expostos a condições que colocam sua saúde em risco. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. Base legal: Art. 166 da CLT.